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Número de acidentes com motoristas embriagados dobra na Grande Vitória

Número de acidentes com motoristas embriagados dobra na Grande Vitória

A comparação leva em conta os meses de fevereiro de 2019 e 2020; só neste ano foram 14 ocorrências, sendo uma delas fatal; nos últimos anos foram 330 casos do tipo

Publicado em 11 de março de 2020 às 20:22

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Ao longo dos últimos dois anos, já foram 330 acidentes com motoristas embriagados na Grande Vitória. (Isaac Ribeiro)

O número de acidentes envolvendo motoristas embriagados dobrou na Grande Vitória – saltando de sete para 14 casos. A comparação leva em conta os meses de fevereiro de 2019 e 2020. Esse aumento significa que a cada dois dias um motorista bebeu, saiu dirigindo e acabou causando alguma batida, atropelamento, colisão ou capotamento pelas ruas da região.

Número de acidentes com motoristas embriagados dobra na Grande Vitória

Não bastassem os transtornos comuns de qualquer ocorrência de trânsito, um desses acidentes foi fatal. Ou seja, pelo menos uma pessoa perdeu a vida por causa desse crime – o que ainda não havia acontecido em janeiro deste ano e nem em fevereiro do ano passado. Todos os dados foram passados pela Polícia Militar, por meio do Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran).

VAI AUMENTAR, INFELIZMENTE

Considerando os dois primeiros meses deste ano, já foram registrados 30 acidentes com motoristas embriagados. Esse número, porém, vai aumentar quando os números de março forem divulgados. Isso, porque, ainda na primeira semana, um caso do tipo já foi registrado na Avenida Carlos Lindenberg, em Vila Velha.

No último dia 4, a estudante Ramona Bergamini Toledo, de apenas 19 anos, morreu depois de um carro bater na moto em que ela estava. Na condução do automóvel estava Wilker Wailant, que foi autuado em flagrante por homicídio culposo qualificado e acabou preso. Segundo a polícia, ele apresentava sinais de embriaguez ao volante. A defesa dele entrou com um pedido de habeas corpus na Justiça na última segunda-feira (9).

330 CASOS NOS ÚLTIMOS DOIS ANOS

Somente nos últimos dois anos, a Grande Vitória registrou 330 acidentes envolvendo motoristas que dirigiam sob efeito de álcool. Em quatro deles, dois em cada ano, alguém morreu. A única mudança positiva que os dados mostram é a redução de 12% entre 2018 e 2019, que registraram, respectivamente, 176 e 154 casos.

Um dos mais marcantes desses acidentes aconteceu em 22 de maio de 2019, na Terceira Ponte. Durante a madrugada, logo depois de terem bebido, um advogado e um estudante disputaram um racha e mataram um casal de jovens que estava em uma moto. De acordo com a investigação, os dois estavam a 150 km/h. Apesar de presos na época, ambos já foram soltos.

Em agosto de 2019, um ex-secretário de Justiça do Espírito Santo e delegado da Polícia Federal também dirigiu embriagado e derrubou um semáforo no cruzamento da Avenida Rio Branco com a Reta da Penha. Já no mês seguinte, um motorista de aplicativo bateu em um poste e acabou ferindo a própria filha, de apenas nove anos, que estava dentro do carro.

ENDURECIMENTO DA LEI

Em abril de 2018, passou a vigorar em todo o país a lei nº 13.546, sancionada em 2017, pelo então presidente Michel Temer. Alterando o Código de Trânsito Brasileiro, o texto passou a prever uma pena de cinco a oito anos de reclusão para quem matar alguém ao dirigir embriagado. Quem fere de forma grave ou gravíssima passou a pegar de dois a cinco anos de detenção.

Em ambas as situações, os motoristas também perdem o direito de dirigir por tempo indeterminado, a ser definido, caso a caso, por um juiz. O que não mudou foi a pena para o condutor que beber, dirigir, mas não causar prejuízos a terceiros. Neste cenário, ele está sujeito de seis meses a três anos de reclusão e perda ou suspensão do direito de dirigir.

No entanto, neste caso, já havia tido um endurecimento. Em 2008, por exemplo, a Lei nº 11.705 fez com que a multa para quem dirigir embriagado passasse de grave para gravíssima e estabeleceu a suspensão do direito de dirigir por 12 meses ao infrator. Quatro anos depois, em 2012, outra lei (nº 12.760) também dobrou o valor da multa a ser paga.

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