Quase seis anos após fugir pela porta da frente da Penitenciária Estadual de Vila Velha III (PEVV III), Osvaldo Marinho Barreto foi recapturado pela Polícia Civil do Estado do Pará, no dia 27 de setembro deste ano. A informação foi confirmada pela Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), que ainda afirmou que, em razão de decisão judicial extinguindo a punibilidade do crime cometido por Osvaldo, ele foi liberado.
Osvaldo conseguiu fugir em 2 de novembro de 2017 uniformizado como se fosse um agente penitenciário. Ele ainda deixou um recado, em inglês, para os colegas. No texto, escrito em um quadro localizado na biblioteca, o homem pedia desculpas por fugir e dizia orar pelos detentos, além disso, destacou que os colegas se tornaram família dele.
Osvaldo deu entrada no sistema prisional do Espírito Santo em 11 de março de 2016, por falsificação de documento público. Por conta da fuga, a Sejus instaurou Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apuração dos fatos, o que resultou na aplicação da penalidade de suspensão de 10 dias em desfavor de um servidor que teria auxiliado na fuga.
De acordo com Ketheny Zietlow, advogada criminalista, a extinção da punibilidade é a perda do direito que o Estado tem de punir o agente pelo suposto crime praticado. O art. 107, do Código Penal dispõe sobre a maioria das situações que possibilitam essa extinção, sendo algumas delas: a morte do agente; concessão de anistia, graça ou indulto; pela prescrição, decadência ou perempção. A extinção pela prescrição é uma das mais comuns, que é quando o estado não consegue, dentro do prazo estipulado por lei, de acordo com crime praticado, julgar e condenar o réu.
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