O ginasta e ex-BBB Petrix Barbosa foi eliminado do Big Brother Brasil 20 na última terça-feira (04), envolvido em diversas polêmicas. Entra elas, a acusação, por parte do público, de assediar sexualmente mulheres dentro da casa do reality show.
O comportamento do jovem, que encostou e sacudiu os seios de uma das participantes, levou a Delegacia Especial de Atendimento à Mulher de Jacarepaguá, na zona oeste do Rio, a abrir uma investigação. Petrix foi intimado a prestar depoimento e compareceu à delegacia na tarde desta sexta-feira (07).
Mas ao contrário do que foi denunciado pelo público, Petrix não será investigado por assédio, mas por importunação sexual. A diferença vai muito além do nome e tem características e penas diferenciadas.
Até pouco tempo, passar a mão em uma mulher, esfregar os órgãos sexuais nela ou roubar um beijo não eram considerados crimes. Qualquer pessoa que praticasse um ato destes, e fosse denunciada, poderia pagar uma multa, mas não seria presa. Em setembro de 2018, porém, a lei mudou. Atitudes que antes eram consideradas apenas ofensivas, ou atentados ao pudor, viraram crimes por meio da criação da lei de importunação sexual.
De acordo com a Lei 13.718, importunação sexual é qualquer ato praticado contra alguém, sem consentimento, que tenha como objetivo satisfazer vontades sexuais. Neste caso se enquadram: passar a mão, tocar partes íntimas, roubar beijos, filmar partes íntimas, se masturbar na frente de alguém sem consentimento.
Só em 2019 foram registradas 53 denúncias de importunação sexual no Espírito Santo. De acordo com a delegada Cláudia Dematté, o crime é grave, e uma pessoa que é investigada por importunação sexual, como é o caso do ginasta Petrix, se condenado, pode pegar de um a cinco anos de prisão, em regime aberto, semiaberto ou fechado.
O assédio sexual é caracterizado pelo constrangimento da vítima por meio de um ato de cunho sexual. Apesar do público ter acusado Petrix de assédio, pela lei, o crime não foi praticado pelo ginasta. Isso porque, para ser caracterizado como assédio, dois fatores são essenciais:
1- Relação hierárquica ou ascendência entre as pessoas envolvidas 2- Intenção de obter vantagem ou favorecimento sexual
O crime de assédio é mais comum no ambiente de trabalho e independe de contato físico, ou seja, pode ser cometido por meio de mensagens, comentários ou mesmo gestos. Um exemplo é de um chefe que, usando de sua posição superior, canta um funcionário com objetivo de obter favores sexuais. A pena para este tipo de crime é de um a dois anos de prisão, que geralmente são cumpridos, inicialmente, em regime semiaberto.
Apesar de pela lei serem diferentes, tanto o assédio quanto a importunação sexual são crimes e devem ser denunciados. Apesar disto, não dependem de representação da vítima. No caso de Petrix, a polícia já ouviu o ginasta e aguarda os depoimentos das participantes envolvidas no processo.
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