A Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo (OAB-ES) vai entrar com um pedido de habeas corpus solicitando que as advogadas Luezes Makerlle da Silva Rocha e Gabriella Ramos Acker cumpram prisão em regime domiciliar caso não seja disponibilizada uma sala de Estado Maior para elas. O pedido se baseia em uma lei federal, que prevê instalação especial para advogados em prisão cautelar.
Na manhã desta quarta-feira (21), o membro da Comissão de Prerrogativas da OAB-ES, Raphael Câmara, informou que a OAB-ES entraria com pedido de liberdade das advogadas por meio de habeas corpus. Ele disse que, independentemente da disponibilização da sala de Estado Maior, a entidade ia pedir que as advogadas fossem soltas, já que "a liberdade delas não atrapalharia a continuidade da Operação Ponto Cego", referindo-se à ação que levou as duas à prisão.
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Porém, segundo a OAB-ES, esse entendimento foi revisto durante o dia. No início da noite desta quarta-feira, o diretor de Prerrogativas da OAB-ES, Eduardo Sarlo, disse que o habeas corpus não vai pedir a liberdade de Luezes e Gabriella, mas que elas cumpram a decisão da Justiça em regime domiciliar na falta de uma sala de Estado Maior.
"Como temos um histórico no Estado de que não foi disponibilizada uma sala como esta para advogados, vamos pedir que a custódia delas seja feita em regime domiciliar. Estamos cumprindo determinação prevista em lei federal", destacou.
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O pedido de habeas corpus se baseia no artigo 7 da lei federal 8.906/94, que prevê que advogados presos por prisão cautelar fiquem em uma sala de Estado Maior, segundo Sarlo. A estrutura consiste em uma sala individual, com banheiro privativo. Não há grades, como nas celas comuns, mas uma porta.
Luezes e Gabriella estão presas no Presídio Feminino de Cariacica, em celas comuns, mas separadas de outras detentas. Elas foram detidas na primeira fase da Operação Ponto Cego e são suspeitas de escrever cartas com recados de bandidos para outros criminosos do Espírito Santo.
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