O oficial de Justiça Luiz Fernando Gomes Schaider, de 36 anos, preso na última segunda-feira (7) com 60 frascos de lança-perfume, ecstasy, uma arma e R$ 4 mil em espécie, já foi afastado da função quatro vezes ao longo dos últimos anos pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
A última suspensão de Luiz Fernando, determinada pela Corregedoria do TJES, foi em janeiro deste ano e é válida por 60 dias. Os motivos dos afastamentos do oficial de Justiça, no entanto, não foram detalhados pelo TJES.
"A Corregedoria Geral da Justiça está impedida de dar detalhes sobre esses processos pela lei complementar 46/94: as corregedorias exercerão suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração", diz a nota enviada pelo TJES.
De acordo com o boletim de ocorrência, para não ser levado para a delegacia na última segunda, o oficial tentou oferecer dinheiro e a arma para agentes da Guarda Municipal da Serra, mas acabou autuado em flagrante por porte ilegal de arma, corrupção ativa, porte de entorpecente e comércio de substância nociva à saúde. Ele pagou fiança de R$ 15 mil e foi liberado.
Sobre o fato do oficial não ter sido autuado por tráfico de drogas, a Polícia Civil informou que no entendimento do delegado de plantão, as drogas que estavam com ele eram para consumo próprio.
"Na delegacia, foram entregues 60 tubos de substância análoga a lança perfume, o que enquadra-se no artigo 278 do Código Penal. O material foi encaminhado para exame pericial, que vai confirmar quais substâncias compõem o produto. Também foi entregue pequena quantidade de ecstasy e maconha, que o conduzido declarou ser de sua propriedade. O entendimento da autoridade policial foi que o fato se enquadra no artigo 28 da lei 11.343/06", informou a polícia em nota.
O advogado do oficial de Justiça, Jonatan Schaider, disse à reportagem que a droga era mesmo para consumo próprio do cliente dele.
"A ocorrência é um momento muito rápido. Uma quantidade muito pequena e foi a aplicação correta dada. O dinheiro não estava trocado que realmente é o que se qualifica dentro do tráfico. As notas eram de R$ 20, R$ 50 e R$ 100. Eram notas grandes. O valor da fiança foi pago e ele vai responder o processo todo em liberdade", disse.
Sobre os afastamentos do oficial, o advogado disse que não vai se pronunciar.
Para o advogado Flavio Fabiano, especialista em criminologia, o que pode ter levado o delegado a autuar o oficial por comércio de substância nociva à saúde e não por tráfico de drogas é que o lança-perfume é uma substância química que não está listada na portaria 104/2000 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que lista os entorpecentes.
O advogado ainda explicou que a pena para o crime de tráfico de drogas é de cinco a 15 anos de prisão em regime fechado. Já para venda, a exposição ou o depósito de substância nociva à saúde, a pena é de um a três anos. Uma é tratada na lei antidrogas e a outra no Código Penal.
Sobre o histórico de suspensões do servidor, ele disse que caberia a abertura de um processo administrativo disciplinar demissionário, principalmente agora com a prisão dele.
"Esses atos são incompatíveis com setor público da Justiça. Em tese, pode estar configurada uma justa causa para demissão administrativa", comentou.
Com informações da TV Gazeta
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