A Polícia Federal, por meio da Delegacia de Cachoeiro de Itapemirim, município ao Sul do Estado, em conjunto com a Polícia Federal de Governador Valadares, em Minas Gerais, iniciou nesta terça-feira (27) a Operação Tarrafa, nome que faz menção à cidade mineira de Pescador, onde foram cumpridas as buscas. A ação visa combater a migração ilegal de pessoas com destino aos Estados Unidos.
Os investigados têm como prática o envio ilegal de pessoas da região mineira do Vale do Mucuri para o país norte-americano. De acordo com informações da Polícia Federal (PF), os suspeitos atuavam conforme esquema já conhecido como Cai Cai, no qual há a utilização de crianças e adolescentes ou até mesmo adultos se passando por adolescentes mediante o uso de documentos falsos, simulando um parentesco de pai e filho, para facilitar a entrada e permanência de maiores de idade no território dos Estados Unidos.
Além disso, segundo a PF, os custos da viagem eram patrocinados por pessoas conhecidas como Coyotes, que posteriormente recebiam altos valores daqueles que conseguiam ingressar no país estrangeiro, como contrapartida pelos serviços prestados. Em muitos casos, havia a confecção de falsos registros de paternidade dos menores, para permitir que terceiros os utilizassem no esquema.
A investigação foi originada da prisão em flagrante de dois indivíduos que tentaram tirar passaporte na Delegacia de Polícia Federal de Cachoeiro de Itapemirim, utilizando documentos falsos. Com o aprofundamento das investigações foram identificados outros suspeitos que teriam residência na cidade de Pescador, no Estado vizinho, inclusive investiga-se um cartório que pode ter fornecido os documentos falsos.
Segundo informações da PF, foram cumpridos por 16 agentes quatro mandados judiciais de busca e apreensão na cidade de Pescador, todos expedidos pela 1ª Vara da Justiça Federal de Governador Valadares, que resultaram na apreensão de aparelhos celulares, mídias e documentos, que serão analisados para instrução da investigação.
Os envolvidos responderão pelos crimes definidos nos artigos 232-A (promoção de migração ilegal), 245, § 1º e 2º (entrega de filho menor a pessoa inidônea), 297 ( falsificação de documento público), 299 (falsidade ideológica) e 304 do Código Penal (uso de documento falso), bem como pelos artigos 238 e 239 da Lei n° 8069/90 (Estatuto da Criança e Adolescente).
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