A juíza Patricia Plaisant Duarte, da 3ª Vara Criminal de Linhares absolveu Georgeval Alves Gonçalves da acusação de estupro praticado contra uma ex-funcionária. Ela julgou improcedente o pedido de condenação do Ministério Público do Espírito Santo. O pastor está preso no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Viana e vai a júri popular por estuprar e matar o filho Joaquim Alves, de 4 anos, e o enteado, Kauã Butkowiski, de 6 anos no ano passado.
A ocorrência teria acontecido em 2015, mas a mulher só procurou a polícia após a prisão do pastor pelas mortes de Kauã e Joaquim. No dia 4 de julho de 2018, o processo foi finalizado pela Polícia Civil e encaminhado ao MPES. Cinco dias depois, o Ministério Público denunciou o pastor à Justiça.
Em parte da decisão, publicada no Diário de Justiça do Espírito Santo, a juíza declara extinta a punibilidade de Georgeval Alves Gonçalves pelo crime de estupro, com fulcro no art. 107, inciso IV, do Código Penal.
PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA
O processo que apura a denúncia de estupro contra a ex-funcionária do pastor está em segredo de justiça e, por isso, tanto o Ministério Público quanto o Tribunal de Justiça estão impedidos de comentar o caso. A reportagem tentou falar com os advogados de defesa do pastor, mas até o momento não tivemos retorno.
ENTENDA O CASO
De acordo com a Polícia Civil, a ex-funcionária que trabalhou no salão do pastor em 2015, procurou a 16ª Delegacia Regional de Linhares, após a conclusão do inquérito policial que investigava a morte dos irmãos Joaquim e Kauã, e relatou o crime de estupro cometido por Georgeval.
O caso foi apurado e o pastor foi indiciado no Artigo 213 do Código Penal (Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso).
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