Na manhã desta sexta-feira (2), a Polícia Federal cumpre mandados de busca e apreensão na Operação Bedel, com ações em São Paulo e Pernambuco. Os mandados foram expedidos pela 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Linhares, Norte do Espírito Santo, contra integrantes de grupo neonazista constituído em aplicativo de mensagens.
A operação é um desmembramento do caso do ataque a duas escolas em Aracruz, também no Norte do estado, em 25 de novembro de 2022, quando um menor de idade realizou disparos com arma de fogo. Quatro pessoas morreram e outras 13 ficaram feridas.
A Polícia Civil do Espírito Santo apreendeu o menor e a investigação foi compartilhada mediante autorização judicial com a Polícia Federal. As medidas desta sexta-feira foram cumpridas nas cidades de São Paulo e Petrolina.
Durante a apuração, foi verificado que o menor participava de um grupo de chat e canal de aplicativo de mensagem cujos integrantes compartilhavam material de Extremismo Violento Ideologicamente Motivado (EVIM) com divulgação de tutoriais de assassinato, vídeos de mortes violentas, de fabricação de artefatos explosivos, de promoção de ódio a minorias e ideais neonazistas, o que pode ter induzido o menor a cometer os assassinatos em massa.
Segundo a polícia, os arquivos de conteúdo de extremismo violento encontrados no aparelho celular do menor foram baixados do canal do aplicativo que ele participava.
"O uso da cruz suástica na vestimenta do menor no momento do ataque em Aracruz demonstra a influência de ideologia neonazista recebida pelo grupo de aplicativo, reforçando a tese de que o atentado foi cometido por razões de intolerância a raça, cor e religião com o fim de provocar terror social, o que configura o crime de terrorismo", diz a Polícia Federal.
Nas investigações sobre o ataque em Aracruz, a polícia descobriu um grupo que mantinha um chat de conteúdo extremista. O Telegram manteve em operação o canal neonazista mesmo sabendo que o criador dele já esteve envolvido com "conteúdo que incita à violência".
Desde então, a empresa foi cobrada a prestar esclarecimentos e entregar dados sobre os integrantes desse grupo. Entre idas e vindas, o aplicativo chegou a ser suspenso no país.
Apesar da baixa cooperação da empresa do aplicativo de mensagem em fornecer os dados necessários para a identificação dos participantes do grupo, a Polícia Federal identificou dois integrantes que interagiam ativamente com postagens com teor racista e antissionista, os quais são investigados pela prática de corrupção de menor de 18 anos ao induzi-lo (art. 244-B, caput c/c §§1º e 2º, da Lei nº 8.069/1990) a cometer a infração penal prevista no art. 2º, §1º, inciso V, da Lei 13.260/2016 (Lei de Terrorismo) e de homicídio qualificado (art. 121, §2º, incisos II e IV, do Código Penal), mediante o compartilhamento de material antissemita, racista e de extremismo violento, o que configura o crime previsto no art. 20, §§1º e 2º, da Lei nº 7.716/1989.
Se somadas, as penas máximas dos crimes investigados atingem 72 anos de reclusão, lembrando que tanto o crime de terrorismo quanto o de homicídio qualificado são considerados hediondos pela legislação.
*Com informações do g1ES
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