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PF prende homem por divulgar imagens de exploração sexual infantil no ES

PF prende homem por divulgar imagens de exploração sexual infantil no ES

A operação foi desencadeada na manhã desta quarta-feira (10) em três cidades capixabas, sendo duas na região Sul e outra ao Norte. Um notebook, um aparelho celular e também um HD (memória) também foram apreendidos na ação

Publicado em 10 de março de 2021 às 14:14- Atualizado há 4 anos

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Polícia Federal
Além de uma pessoa presa, a PF apreendeu equipamentos de mídia que continham conteúdo sexual infantil. (Divulgação/Polícia Federal)

Uma operação conjunta da Polícia Federal realizada nas cidades de Cachoeiro de ItapemirimPresidente Kennedy, ambas no Sul do Espírito Santo, e ainda no município de Linhares, no Norte, resultou na prisão de uma pessoa investigada por difundir arquivos contendo exploração sexual de crianças.

A operação, batizada de "Olhos Abertos", foi desencadeada na manhã desta quarta-feira (10)  ainda apreendeu um notebook, um aparelho celular e também um HD (memória). A prisão do suspeito foi realizada pela Delegacia da Polícia Federal em Cachoeiro de Itapemirim. Ao todo, 20 policiais cumpriram cindo mandados de busca e apreensão em endereços residenciais e comerciais ligados aos investigados nas cidades citadas anteriormente.

Em face de rastreamento da rede mundial de computadores promovido por policiais federais, foram detectados usuários compartilhando arquivos com o conteúdo dessa natureza, durante as investigações. A prisão em flagrante foi motivada pela infração do artigo 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê como crime a aquisição, posse ou armazenamento de fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.

Os investigados, responderão pelos crimes de compartilhamento de arquivos contendo pornografia infantil, presente no art.241-A da Lei 8.069/90 prevê pena de 2 a 6 anos de reclusão, e os investigados poderão ainda responder pelo crime de posse de arquivos, no caso de flagrante, quando do cumprimento da busca, presente no art.241-B cujas penas variam de 1 a 4 anos de reclusão.

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