A Polícia Federal no Espírito Santo, através do grupo de combate a crimes cibernéticos deflagrou na manhã desta quinta-feira (30), a Operação Anteparus, com objetivo de combater difusão de arquivos contendo exploração sexual de crianças através da internet.
A operação contou com a participação de 11 policiais federais, sendo realizado o cumprimento de dois mandados de busca e apreensão nas residências dos investigados nos municípios da Serra, na Grande Vitória, e Alegre, na região Sul do Estado.
Durante o cumprimento das buscas e varredura nas mídias encontradas nos domicílios dos investigados, foram encontrados arquivos contendo exploração sexual e pornografia de crianças e adolescentes, o que resultou na prisão em flagrante das duas pessoas, pela posse dos arquivos (art.241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente), conduta pela qual responderão em liberdade após recolhimento de fiança.
Por meio do trabalho permanente de rastreamento do compartilhamento de arquivos com o conteúdo supracitado na rede mundial de computadores, a Polícia Federal detectou a atuação dos investigados, com um total de 221 arquivos compartilhados, contendo exploração sexual e pornografia de crianças e adolescentes, apenas durante o período investigado.
Diante disso, foi instaurado o inquérito policial e as condutas comprovadas por outros meios de prova.
Após o cumprimento dos mandados de busca, as diversas mídias apreendidas serão submetidas a perícia para comprovação dos fatos, identificação de vestígios de participação de outras pessoas e se existe algum indicativo de abuso sexual.
Amparo vem do latim Anteparus. O nome da operação é uma alusão à necessidade de proteção das crianças, funcionando a ação policial como um anteparo contra a ação de pedófilos.
Os investigados responderão pelos crimes de compartilhamento de arquivos contendo pornografia infantil, presente no art.241-A da Lei 8.069/90, em que a pena varia entre 2 a 6 anos de reclusão e responderão ainda pelo crime de posse de arquivos identificados por ocasião do cumprimento das buscas, o que resultou nos flagrantes, presente no art.241-B cujas penas variam de 1 a 4 anos de reclusão.
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