A Polícia Civil pediu a prisão preventiva de Adriana Felisberto Pereira, de 33 anos, após concluir que ela consumiu bebida alcoólica antes de atropelar e matar a modelo Luísa Lopes, de 25 anos, em Vitória, em abril. O pedido para que a corretora de imóveis seja presa foi encaminhado ao Ministério Público do Espírito Santo (MPES) na última quarta-feira (5). Pelo crime, a indiciada pode responder por homicídio doloso duplamente qualificado e pegar de 12 a 30 anos de prisão.
A prisão preventiva tem por objetivo evitar que a acusada prejudique a colheita de provas ou fuja. É diferente do flagrante, dado logo após o crime e com a possibilidade de que o suspeito tenha a liberdade concedida. Presa preventivamente, a corretora de imóveis só poderia responder em liberdade mediante habeas corpus.
Mesmo com o pedido da Polícia Civil, a prisão de Adriana Felisberto Pereira – que se encontra em liberdade – não é automático. É necessário que após o recebimento do inquérito policial, o MPES ofereça denúncia à Justiça. O Poder Judiciário, por sua vez, é quem expende o mandado de prisão.
A corretora de imóveis já chegou a ser presa pela morte de Luísa Lopes. Ela passou por audiência de custódia no dia 16 de abril e teve a liberdade concedida, mediante o pagamento de R$ 3 mil de fiança.
Diante do Auto de Prisão em Flagrante Delito (APFD), o juiz José Leão Ferreira Souto levantou alguns argumentos para conceder a liberdade e, inclusive, diminuir a fiança de R$ 5 mil estipulada pela polícia:
Nesta quinta-feira (6), com a conclusão do inquérito, a Polícia Civil comprovou que não houve o envolvimento de outro carro no atropelamento e confirmou que a acusada consumiu bebida alcoólica antes de matar a modelo.
Além da imprudência ao volante, o titular da Delegacia de Delitos de Trânsito (DDT), delegado Mauricio Gonçalves, destacou que a indiferença de Adriana em relação à vítima após o atropelamento agrava o crime.
A penalidade de 5 a 8 anos por imprudência, prevista no Código Brasileiro de Trânsito (CTB), que corresponde a homicídio culposo no trânsito sob influência de álcool, vira doloso qualificado. Essa penalidade é maior, podendo gerar de 12 a 30 anos de detenção e está previsto no Código Penal (CP).
Foram resgatadas frases que a motorista teria dito após o atropelamento: "Eu acabei de estourar a cabeça dessa mulher aí", "Não quero saber dela não", "Ela era provavelmente uma empregada doméstica, sem importância" e "Olha o que aconteceu com o meu carro".
"Verifica-se que a conduta da motorista é de preocupação nenhuma com o que aconteceu e com o resultado que ela produziu. Ela menosprezou a vítima", afirmou o delegado.
A reportagem de A Gazeta procurou a defesa de Adriana Felisberto Pereira e o MPES. O advogado afirmou que ainda não teve acesso ao inquérito. O texto será atualizado, caso haja algum posicionamento do órgão.
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