A delegada aposentada Margareth Nogueira e a agente de polícia Yara Martins de Castro foram presas na quarta-feira (10) pela Corregedoria Geral da Polícia Civil do Espírito Santo. As duas foram condenadas pela Justiça por extorsão e tortura.
O investigador Nilton Gomes dos Santos e o agente de polícia Gilson Rodrigues Barcelos são procurados pelos mesmos crimes. De acordo com a Polícia Civil, Margareth foi condenada a aproximadamente 14 anos prisão. Já Yara, Nilton e Gilson devem ficar 11 anos presos. Todos tiveram perda de função pública decretada.
"Quanto ao Nilton e ao Gilson, eles não foram localizados em seus endereços, mas diligências estão em andamento para que eles se apresentem. Os mandados de prisão são por crimes de extorsão e tortura", informou a Polícia Civil, por nota.
De acordo com informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES), ainda em fevereiro de 2014, consta nos autos que, nos dias 22 e 23 de julho de 2009, a delegada e os três policiais condenados mantiveram uma mulher e um homem detidos ilegalmente na Delegacia de Polícia de Jardim América, em Cariacica.
De acordo com a denúncia, não houve lavratura do Auto de Prisão em Flagrante. Além disso, os detidos ficaram com os pés e mãos algemados durante todo o tempo. No local, os policiais exigiram o pagamento de R$ 10 mil reais para liberá-los.
A delegada impunha à mulher, que mantinha um curso de supletivo a distância, a acusação de venda de diplomas falsos. No segundo dia em que mantiveram as vítimas detidas, um advogado informou a mulher que havia conseguido convencer a delegada Margareth a reduzir a exigência para R$ 5 mil.
“Diante de toda a pressão, o pai (de uma das vítimas), em uma verdadeira corrida contra o tempo, contando com a ajuda de parentes e amigos, juntou o dinheiro exigido e entregou ao advogado acusado, que repassou para a delegada Margareth. Somente após isso, as vítimas foram liberadas”, informou a juíza titular da Primeira Vara Criminal de Cariacica, Eliana Ferrari Siviero, em sua decisão.
A magistrada destacou que “nenhum documento formal foi produzido na Delegacia, pelo contrário, toda a negociação espúria foi realizada somente com base em contatos e conversas que a delegada tentou manter sem registro (…) Como houve um conluio entre todos os acusados para constranger as vítimas, mediante grave ameaça ou violência, verifico que todos eles cometeram o crime de extorsão”, pontuou a magistrada.
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