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Polícia quer identificar quem compra grande quantidade de fogos no ES

Polícia quer identificar quem compra grande quantidade de fogos no ES

Delegado-geral da Polícia Civil estuda criar um projeto de lei para intensificar o controle na venda desses materiais, que são amplamente utilizados pelo tráfico de drogas. Secretário de Segurança Pública defende a aprovação da proposta

Publicado em 9 de junho de 2020 às 10:02

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Os fogos de artifício são utilizados pelo tráfico de drogas para avisar sobre ações das polícias
Os fogos de artifício são utilizados pelo tráfico de drogas para avisar sobre ações das polícias . (Reprodução/TV Gazeta)

O fogueteiro é uma das ocupações no mundo do tráfico de drogas e tem como função alertar os envolvidos com a venda de entorpecentes sobre ações das polícias. Diariamente, bairros de Vitória convivem com os estouros a qualquer hora do dia ou da madrugada, como observado nesta segunda-feira (8), durante a sétima etapa da Operação Caim no Espírito Santo.

Esses foguetes dificultam o trabalho da polícia nas ações, pois servem como mecanismo de comunicação rápida na criminalidade. Mas no que depender das forças de segurança do Espírito Santo, essa prática incessante ficará mais difícil de ocorrer. O delegado-geral da Polícia Civil, José Darcy Arruda, formula um projeto de lei para dificultar e intensificar a fiscalização na compra e venda desse segmento. Ainda em fase embrionária, a proposta já é prontamente defendida pelo secretário de Estado da Segurança Pública, coronel Ramalho.

Polícia quer identificar quem compra grande quantidade de fogos no ES

"Essa foi uma ideia do delegado-geral da Polícia Civil, Dr. José Arruda, que pensa em elaborar um projeto de lei e submetê-lo à apreciação pelo governador (Renato Casagrande) para que seja encaminhado ao Poder Legislativo, no sentido de qualificar as pessoas que vão às casas de fogos de artifício e estão comprando esses materiais em grande quantidade. Dessa forma, poderia haver uma investigação em cima dessas pessoas. Não existe ainda o projeto definido, está no campo das ideias, mas com certeza nós vamos implementar", garantiu o chefe da Sesp em entrevista ao Bom Dia Espírito Santo, da TV Gazeta, na manhã desta terça-feira (9).

O secretário estadual de segurança pública, Coronel Alexandre Ramalho, defende fiscalização mais rígida no comércio de fogos de artifício
O secretário estadual de Segurança Pública, Coronel Alexandre Ramalho, defende fiscalização mais rígida no comércio de fogos de artifício. (Reprodução/TV Gazeta)

No modelo atual como funciona o comércio de fogos de artifício, as forças de segurança têm dificuldade de impedir que os produtos sejam utilizados pelo tráfico.

"Vocês mesmos (imprensa) acompanham essa comunicação feita com fogos entre os morros. Isso ocorre no Bairro da Penha, logo em seguida acontece no Cruzamento, e também ao nosso lado aqui em Jesus de Nazareth (próximo à sede da Sesp, em Bento Ferreira). Nós não temos como coibir isso, porque é um material vendido sem nenhum controle, a não ser a proibição de venda para menores de idade. Passou de 18 anos, se tem liberdade para comprar esse tipo de material. Nossa ideia é saber quem está comprando em larga escala, pois aí sim pode estar ligado ao tráfico", detalhou Ramalho.

COMPETÊNCIA DO EXÉRCITO

Atualmente, a fiscalização da produção dos fogos de artifício em todo o país compete ao Exército, como explicado pelo delegado e deputado estadual, Danilo Bahiense (PSL). As forças armadas possuem uma portaria específica para esse segmento.

"Se for da nossa competência para votar, é óbvio que estaremos juntos ao governo, mas é importante se registrar que a Portaria R-105, do Exército, é quem controla explosivos, armas e munições, tanto na fabricação como na comercialização", disse o parlamentar.

Delegado e deputado estadual pelo PSL, Danilo Bahiense
Delegado e deputado estadual pelo PSL, Danilo Bahiense. (Reprodução/TV Gazeta)

Para o secretário, o modelo atual é insuficiente para dificultar o acesso do tráfico ao produto e salientou que vai trabalhar junto ao Legislativo na aprovação do projeto de lei.

"Agradeço ao delegado Danilo Bahiense, que é presidente da Comissão Parlamentar de Segurança Pública, e tem sido um parceiro nosso. Ele tem razão no que fala. Existe um controle disso em termos de regulamentação, porém muito longe da proposta que pretendemos. Queremos qualificar as pessoas que compram em grandes quantidades, principalmente em épocas não tradicionais. Isso será muito discutido ainda, inclusive com o próprio governador, para que possamos avançar democraticamente e ver se há viabilidade nessa proposta", destacou o coronel.

Policiais encontraram restos de fogos de artifício (foguetes) utilizados para alertar sobre a presença da polícia na região do Morro do Macaco
Policiais encontraram restos de fogos de artifício (foguetes) utilizados para alertar sobre a presença da polícia na região do Morro do Macaco, em Vitória. (Divulgação/Sesp)

Por fim, Ramalho ainda enfatizou que a fiscalização realizada pelo Exército é eficiente, entretanto limitada. Daí a necessidade de melhorar o controle aos materiais explosivos.

"Não há falta de fiscalização por parte do Exército. O trabalho deles é verificar a armazenagem do produto, o que pode ou não ser comercializado, e não imputar responsabilidade a ninguém. Trata-se de um material que sempre foi liberado no Brasil para situações festivas, mas de uma década para cá, especialmente, passou a ter uma ligação com o tráfico. Por isso, a necessidade de mudar uma nova legislação estadual para alcançar esses criminosos", finalizou.

VEJA O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO ATUAL

Há uma legislação sobre a venda de fogos de artifício. Veja abaixo alguns itens e no link a regra completa.

Art. 4º Os fogos incluídos na classe A podem ser vendidos a quaisquer pessoas, inclusive menores, e sua queima é livre, exceto nas portas, janelas, terraços, etc., dando para a via pública.

Art. 5º Os fogos incluídos na classe B não podem ser vendidos a menores de 16 (dezesseis) anos e sua queima é proibida nos seguintes locais: (Redação dada pela Lei nº 6.429, de 1977)  

a) nas portas, janelas, terraços, etc., dando para a via pública e na própria via pública;

b) nas proximidades dos hospitais, estabelecimentos de ensino e outros ter a seguinte redação:

Art. 6º Os fogos incluídos na classe C não podem ser vendidos a menores de 18 anos e sua queima depende de licença da autoridade competente, com hora e local previamente designados, nos seguintes casos:

a) para festa pública, seja qual for o local;

b) dentro do perímetro urbano, seja qual for o objetivo.

LEI EM VITÓRIA 

Vitória também possui uma norma própria sobre a queima de fogos, é a Lei Nº 5.893, de 27 de maio de 2003. Clique e veja na íntegra.

Artigo 1º Fica proibida a queima de fogos de artifício em áreas residenciais e próximos a escolas e templos religiosos.

Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado a divulgar a presente Lei através dos órgãos oficiais de comunicação e outros.

Artigo 3º O descumprimento da presente Lei sujeitará os infratores às seguintes penalidades:

I – Multa no valor de R$ 106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos);

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II – Em caso de reincidência, multa de R$ 319,00 (trezentos e dezenove reais).

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