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Por que polícia trata morte de bebê de enfermeira como aborto e não homicídio?

Por que polícia trata morte de bebê de enfermeira como aborto e não homicídio?

Íris Rocha, de 30 anos, foi assassinada grávida de oito meses; o principal suspeito, ex-namorado dela, vai responder por três diferentes crimes – entre eles, aborto

Publicado em 20 de janeiro de 2024 às 16:20

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 Íris Rocha de Souza foi assassinada aos oito meses de gestação; ex-namorado é principal suspeito
Íris Rocha de Souza foi assassinada aos oito meses de gestação; ex-namorado é principal suspeito. (Acervo familiar)
Maria Fernanda Conti
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Após se tornar o principal suspeito do assassinato da enfermeira Íris Rocha de Souza, o ex-namorado dela, Cleilton Santana dos Santos, de 27 anos, deve responder na Justiça por feminicídio, ocultação de cadáver e aborto. O último desses crimes, no entanto, causou estranheza entre algumas pessoas: por que a morte do bebê que a vítima esperava é considerado aborto, e não homicídio? A reportagem de A Gazeta foi atrás da resposta com especialistas na área. 

Segundo o advogado e doutorando em Direito, Josmar Pagotto, esses casos são enquadrados legalmente como aborto quando um terceiro indivíduo interrompe a formação do neném, sem o consentimento da mãe.

"[O autor do crime] quer impedir que ele nasça com vida. Já no caso do homicídio, é muito mais grave: ele deseja, na verdade, ceifar uma vida depois do nascimento. O dolo do suspeito é no sentido de matar alguém que já adquiriu personalidade jurídica", explicou.

Aspas de citação

Ambos estão inseridos no que a gente chama de crimes contra a vida. Só que eles estão em artigos diferentes. Enquanto um é matar alguém que já nasceu, o outro trata de interromper aquela vida intrauterina, antes do trabalho de parto

Josmar Pagotto
Doutorando em Direito
Aspas de citação

O advogado criminalista Anderson Burke também destaca que, pelo feminicídio ter ocorrido enquanto a vítima estava grávida, o suspeito pode ser condenado à maior pena prevista pelo Código Penal (CP). Nesse caso, com base no artigo 121 do CP, responderia a até 45 anos de prisão. 

Confira o trecho do CP

Art. 121 (matar alguém)

§ 7 A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado: 

      I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto; 

Nos casos em que a vítima de feminicídio não for gestante, segundo Burke, a pena pode chegar a até 30 anos. 

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