Após se tornar o principal suspeito do assassinato da enfermeira Íris Rocha de Souza, o ex-namorado dela, Cleilton Santana dos Santos, de 27 anos, deve responder na Justiça por feminicídio, ocultação de cadáver e aborto. O último desses crimes, no entanto, causou estranheza entre algumas pessoas: por que a morte do bebê que a vítima esperava é considerado aborto, e não homicídio? A reportagem de A Gazeta foi atrás da resposta com especialistas na área.
Segundo o advogado e doutorando em Direito, Josmar Pagotto, esses casos são enquadrados legalmente como aborto quando um terceiro indivíduo interrompe a formação do neném, sem o consentimento da mãe.
"[O autor do crime] quer impedir que ele nasça com vida. Já no caso do homicídio, é muito mais grave: ele deseja, na verdade, ceifar uma vida depois do nascimento. O dolo do suspeito é no sentido de matar alguém que já adquiriu personalidade jurídica", explicou.
O advogado criminalista Anderson Burke também destaca que, pelo feminicídio ter ocorrido enquanto a vítima estava grávida, o suspeito pode ser condenado à maior pena prevista pelo Código Penal (CP). Nesse caso, com base no artigo 121 do CP, responderia a até 45 anos de prisão.
Art. 121 (matar alguém)
§ 7 A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:
I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;
Nos casos em que a vítima de feminicídio não for gestante, segundo Burke, a pena pode chegar a até 30 anos.
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