Um homem foi preso nesta quarta-feira (8) no bairro Juparanã, em Linhares, no Norte do Espírito Santo, por descumprir medidas cautelares e atrasar um julgamento no qual é réu. Altino de Souza Lopes, de 66 anos, iria a júri popular por tentativa de homicídio, que aconteceu em 2016, e apresentou um atestado médico para justificar a ausência na véspera da sessão, que estava marcada para quarta.
No entanto, ele foi visto e fotografado em um bar, próximo à casa da vítima do crime, tomando cerveja, na última segunda (6), dois dias antes do julgamento. A Justiça expediu um mandado de prisão preventiva contra ele, a Polícia Militar foi responsável por deter o homem e levá-lo até a Delegacia Regional de Linhares.
Entre as medidas cautelares, o homem não poderia se aproximar da vítima, com distância mínima de 200 metros, e também foi proibido de frequentar bares. A própria vítima, no dia da sessão, apresentou imagens do homem no estabelecimento e informou ao juiz que Altino frequenta o local, que fica na frente da casa onde ela mora.
No documento em que decreta o mandado de prisão preventiva contra o réu, o juiz descreve: “Está claro que o denunciado descumpriu as cautelares impostas. Salta aos olhos que o réu esteve em frente a casa da vítima, no bar, dois dias antes do julgamento, [...] é indicativo de uma tentativa de intimidação”.
Em outro trecho, o decreto pontua que o réu apresentou atestado médico de 7 dias, emitido na terça-feira (7), “que demonstra clara intenção de procrastinar o julgamento”, diz o magistrado.
O juiz relembrou que durante o processo o acusado tentou obter liberdade, juntando atestados médicos, o que foi indeferido. Além disso, ele também teve um pedido de habeas corpus negado.
“Percebe-se, portanto, que o acusado tenta protelar o julgamento com fundamento em problemas de saúde que já foram afastados pelo Judiciário para fins de revogação da prisão Destaca-se, ainda, que o motivo apresentado pelo réu para adiar o Júri levaria a uma eterna suspensão do feito, pois o acusado não está momentaneamente com hipertensão ou cardiopatia, mas sim possui tais condições. Cabe pontuar, no mesmo sentido, que o atestado juntado foi emitido exclusivamente ‘para fins de comprovação profissional’, não havendo qualquer comprovação de que está impossibilitado de comparecer.
A prisão preventiva é extremamente necessária, por conveniência da instrução, para assegurar a aplicação da lei penal e em virtude do descumprimento das medidas cautelares”, consta em trecho do texto.
Altino foi encaminhado para o sistema prisional, no Centro de Detenção e Ressocialização de Linhares (CDRL).
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