O secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social, Alexandre Ramalho, comentou a sanção da lei que obriga estabelecimentos que vendem fogos de artifício a identificar compradores do material em um cadastro que poderá ser utilizado pelas polícias Civil e Militar. Em entrevista ao Bom Dia Espírito Santo, da TV Gazeta, o secretário explicou que o objetivo é que as polícias tenham conhecimento do fluxo desse material, mas ressaltou que isso não quer dizer que as autoridades vão criminalizar pessoas que façam a compra.
Sobre a efetividade da lei, Ramalho afirmou também que os foguetórios não vão cessar de imediato e explicou que o trabalho a ser feito é de ter informações a respeito da compra e destinação dos fogos pelo uso do tráfico de drogas.
(É utilizado) para avisar da chegada dos policiais numa operação, uma comunicação que ocorre principalmente entre os morros [... ] Vai acabar com o foguetório? Não temos essa expectativa no início. Queremos identificar quem está comprando, o que está comprando, a mando de quem. É claro que o traficante não vai lá comprar isso, mas isso vai facilitar que as polícias tenham um entendimento melhor disso, explicou.
Quanto à fiscalização e como vai funcionar, de fato, a execução da lei, o secretário afirmou que um decreto para regulamentar o texto da legislação será formulado e publicado em breve com base em informações das forças policiais. A lei foi sancionada e agora vamos operacionalizar ela por decreto. As polícias Militar e Civil vão formular todos os quesitos de interesse das instituições nesta questão. Em breve, um decreto sairá regulamentando esta lei, completou.
A reportagem entrou em contato com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e com a própria Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social (Sesp) para mais informações sobre a fiscalização e regulamentação da lei. Por nota, a Sesp informou que as polícias Civil e Militar vão fazer a análise da melhor forma de operacionalizar os requisitos. No entanto, ainda não divulgou um prazo para que isso aconteça. Confira a nota na íntegra:
"A Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (Sesp) informa que, após a sanção da lei, as instituições irão realizar análise da melhor forma de operacionalizar os requisitos, para que ela entre em vigor efetivo, e o banco de dados passe a existir, à disposição das polícias Civil e Militar. Ainda não temos um prazo a ser divulgado".
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta