A Justiça concedeu a liberdade provisória, sem fiança, para Uanderson Elias Delfino, de 37 anos. O motorista havia ingerido bebida alcoólica quando se envolveu em um acidente que resultou na morte de pai e filha no dia 1º de julho, em Colatina, Noroeste do Espírito Santo.
Delfino já havia tido a liberdade provisória concedida, mas o juiz plantonista em audiência no dia 3 de julho, concedeu a liberdade mediante o pagamento de fiança no valor de R$ 10 mil. O acusado não pagou e continuou preso. No dia 9 de julho, após constatar a ausência de fiança anteriormente arbitrada, a Justiça reduziu o valor pela metade.
Na decisão de soltura expedida nesta segunda-feira (19), o magistrado André Guasti Motta, ressalta que o valor, mesmo sendo reduzido pela metade, não foi recolhido, e que o Código Processual Penal, dita, em seu artigo 350, que "nos crimes em que couber fiança, se for verificado pelo Juiz que o réu não possui condições de prestá-la, poderá conceder-lhe a liberdade provisória, mediante a imposição de outras obrigações".
Motta ainda considerou o Habeas Corpus Coletivo impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que "estendeu para todo o país os efeitos da liminar que determinou a soltura de presos cuja liberdade provisória tenha sido condicionada ao pagamento de fiança e que ainda estivessem custodiados". Segundo o magistrado, a decisão no STJ foi tomada levando em consideração o contexto atual de pandemia do novo coronavírus.
"Assim sendo, considerando a ausência de pagamento da fiança arbitrada e, sobretudo, que o Superior Tribunal de Justiça, no HC 568.693/ES determinou a soltura, independentemente do pagamento de fiança, a todos aqueles a quem for concedida liberdade provisória condicionada ao seu pagamento, não há outra medida a ser determinada senão a soltura do autuado sem fiança", afirmou.
Com isso, o magistrado manteve a concessão da liberdade provisória, retirou a necessidade de pagamento de fiança, mas determinou que Delfino cumpra algumas medidas cautelares. São elas:
a) comparecer mensalmente, até o quinto dia útil, perante este juízo, para informar e justificar suas atividades; b) comparecer perante este Juízo, todas as vezes que for intimado para atos da instrução criminal e para o julgamento; c) não mudar de residência, sem prévia permissão deste Juízo, ou se ausentar por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar nestes autos o lugar onde será encontrado; d) proibição de acesso ou frequência em bares, boates ou qualquer outro estabelecimento ou lugar que por circunstâncias relacionadas ao fato em apuração, possa levar o acusado a cometer novas infrações.
Procurada pela reportagem, a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) afirmou que Uanderson Elias Delfino deixou o presídio no início da tarde desta terça-feira (20).
O acidente ocorreu na ES 080, quando as vítimas chegavam em casa na comunidade de Santo Antônio de Mutum, no interior de Colatina. Na noite de quinta-feira (1º), o carro conduzido por Delfino bateu de frente com a motocicleta em que estavam José Idalino Neppel e Maria Karoline Neppel. Em uma curva, Delfino se deparou com a motoneta, que estava sendo conduzida por Maria, com o pai na garupa.
O motorista perdeu o controle do carro e caiu em uma ribanceira. A motoneta ficou caída no local ao lado do corpo da condutora. O pai dela chegou a ser socorrido pelo Corpo de Bombeiros, mas morreu ao chegar ao pronto-socorro. Delfino foi levado para o Hospital Estadual Sílvio Avidos. Após liberado, ele foi encaminhado para a Delegacia Regional de Colatina e preso em flagrante, uma vez que foi comprovada a ingestão de bebida alcoólica no teste do etilômetro, segundo a Polícia Militar.
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