O Plenário do Senado Federal aprovou, por unanimidade, na noite desta quarta-feira (6), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 75/2019, que torna inafiançável e imprescritível o crime de feminicídio. Desta forma, o feminicídio poderá ser julgado a qualquer tempo, independentemente da data em que tenha sido cometido. Atualmente o tempo de prescrição varia de acordo com o tempo da pena, que neste caso, é de 20 anos.
O texto é de autoria da senadora capixaba Rose de Freitas (Podemos), e agora segue para votação na Câmara dos Deputados. Ele foi votado em primeiro e segundo turno no mesmo dia, com a dispensa dos prazos constitucionais de discussão. De acordo com a senadora, os casos do feminicídio cresceram 247% em um ano. Em 2018, foram 1.173 casos contra 1.047 no ano anterior, segundo ela. Apenas em janeiro deste ano, 119 mulheres morreram e 60 sofreram tentativa de feminicídio no Brasil, segundo Rose de Freitas.
Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o relator, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), também incluiu o estupro na lista de crimes imprescritíveis, por sugestão da senadora Simone Tebet (MDB-MS). Atualmente, os únicos crimes imprescritíveis são o racismo e a ação de grupos armados, civis ou militares contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
De acordo com Rose, ao tornar o feminicídio um crime imprescritível, há um recado para o agressor de que o delito não será esquecido, a vítima não será abandonada e o Estado brasileiro tomará as providências adequadas. "O criminoso se evade, encontra-se foragido, volta anos depois e o crime prescreveu... Pronto, não se julga mais esse algoz de crime tão terrível, esse assassino". A senadora afirma que há uma articulação com a Câmara dos Deputados para repetir a votação. Serão necessários 308 votos, em dois turnos, em plenário, para que a PEC seja aprovada.
O crime entrou para o Código Penal como um qualificador do crime de homicídio, no rol dos crimes hediondos. Isso ocorreu a partir da Lei 13.104, de 2015, derivada de projeto da Comissão Mista da Violência contra a Mulher. A Lei de Feminicídio define o crime como o assassinato de uma mulher cometido por razões que envolvem a condição de sexo feminino, e é punido com prisão que pode variar de 12 a 30 anos. A pena pode ter agravantes, caso seja praticado contra gestantes, menores de 14 anos ou na presença dos filhos ou dos pais da vítima.
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