Em uma semana, dois casos de cárcere privado foram registrados no Sul do Espírito Santo e, em ambas situações, as vítimas, de 14 e 57 anos, eram mantidas presas por familiares. O primeiro registro foi em Guaçuí, no dia 7 deste mês, e o segundo, em Cachoeiro de Itapemirim, no último domingo (13). Neste ano, outros crimes do tipo também foram denunciados na região.
Em Guaçuí, uma adolescente autista de 14 anos vivia trancada em um quarto, fazendo as necessidades fisiológicas em um balde e bebendo água de uma garrafa deixada no cômodo. A coordenadora do Conselho Tutelar de Guaçuí, Maria Emília Costa, disse que a menina foi encontrada nutrida, mas em condições precárias de higiene e isolada de convívio. Ela foi resgatada no dia 7 deste mês pela Polícia Militar e pelo Conselho Tutelar do município.
“A menina é autista e possui deficiência intelectual. A comida era servida na beira da porta e depois o quarto era trancado. A mãe contou que não entendia aquilo como maus-tratos. Disse que não tinha controle sobre a menina e que a adolescente era mantida presa há pelo menos dois anos”, contou a conselheira.
Já em Cachoeiro, no bairro Independência, uma mulher de 57 anos estava trancada e sem alimentação por 24 horas. O suspeito é o marido da vítima e o caso foi descoberto no domingo (13), depois que um filho da mulher foi visitá-la e encontrou a mãe trancada. Ele acionou a Polícia Militar, que encontrou a vítima trancada na residência.
A mulher foi resgatada e contou aos policiais que o marido havia saído de casa no dia anterior e a deixou trancada e sem alimentos na residência. Disse também que o homem a ameaçava de morte constantemente. Na casa do suspeito, um idoso de 77 anos, a polícia ainda apreendeu 75 armas. Ainda segundo a vítima, o marido é ex-militar do Exército e colecionador de armas de fogo.
Policiais militares e civis, bombeiros e fiscais flagraram no dia 27 de março uma mulher de 19 anos que estava sendo mantida em cárcere privado em um bordel localizado na rodovia ES 387, que liga Celina, em Alegre, a Ibitirama. O dono da casa de prostituição, um homem de 39 anos, foi preso no local acusado do crime.
A equipe de fiscalização da quarentena de combate à Covid-19 foi acionada após receber denúncias de que no bar funcionava uma casa de prostituição e que no local havia uma mulher que estava sendo mantida em cárcere privado. A jovem de 19 anos, segundo a denúncia, também estava sendo ameaçada e agredida pelo dono do estabelecimento, que impedia que ela fosse embora do local e ainda a acusava de ter praticado um furto de dinheiro no bordel.
Outros casos de cárcere privado foram denunciados à polícia e pessoas foram salvas do crime. No dia 25 de maio, um homem de 54 anos foi preso suspeito de manter a filha de 12 anos e a companheira de 32 em cárcere privado, em Jerônimo Monteiro. Segundo a Polícia Civil, ele também é suspeito de agressões físicas e psicológicas contra a filha. A mulher conseguiu pedir ajuda a uma professora da menina.
Já em janeiro deste ano, a vítima foi uma mulher de 22 anos que conseguiu pedir a ajuda da Polícia Militar para denunciar o marido, em Guaçuí. A vítima contou que era mantida presa em casa há cerca de quatro dias com os filhos. Ela esperou ele deixar o imóvel para pedir socorro. Relatou ainda que sofreu agressões do marido e que durante os dias que ficou trancada, sem receber alimentação suficiente para ela e os filhos.
A titular da Delegacia da Mulher em Cachoeiro de Itapemirim, Edilma de Oliveira, explica o que configura o crime de cárcere privado. "Quando alguém é mantido dentro de um quarto, de uma casa, de um local fechado, sendo impedido de sair, caracteriza o cárcere privado. O simples fato de privar a pessoa de sair, mesmo sem a intenção de cometer ou sem saber da existência deste crime, em condições mínimas de higiene e de alimentação, já configura o cárcere privado", explicou.
O crime também pode ter agravantes, segundo a delegada, conforme o grau de parentesco e a idade da vítima que podem aumentar a pena ao acusado.
"No caso, se a vítima for parente ascendente, descendente, cônjuge, companheiro, ou maior de 60 anos, quando a vítima for menor de 18 anos ou quando ela for mantida em cárcere para fins libidinosos, então, há agravante na pena que varia de 2 a 5 anos e, ainda quando em decorrência do cárcere ocorre maus tratos ou intenso sofrimento físico e psíquico à vítima, a pena pode ser de 2 a 8 anos", explicou. Denuncias anônimas podem ser feitas pelo 181 ou através do Disque 100, em casos que envolvem criança ou mulher. No caso de criança e adolescente, o Conselho Tutelar do município também pode ser acionado.
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