O homem, 32 anos, suspeito de matar um cachorro após amarrar o animal com uma corda ao pescoço e o arrastar pelas ruas de Jaguaré foi preso pela Polícia Civil na manhã desta terça-feira (13). Por volta das 21 horas desta segunda-feira (12), o homem que não teve a identidade confirmada foi flagrado por câmeras de segurança de uma casa no momento em que estaciona o veículo, corta a corda e abandona o animal já sem vida.
Em nota, a Polícia Militar informou que o fato aconteceu na noite dessa segunda-feira (12), e a PM não foi acionada. No entanto, na manhã desta terça, policiais foram informados que uma ONG de proteção aos animais havia registrado um boletim de ocorrência na Delegacia de Jaguaré e que a Polícia Civil estava procurando o autor do crime. Na delegacia, os militares receberam a informação de que o agressor tinha sido localizado por um homem e levado para a sede da 5ª Companhia do 13º Batalhão. A equipe foi até a sede da unidade e o detido acabou levado para a Delegacia Regional de São Mateus.
O delegado Leonardo Malacarne informou à TV Gazeta Norte, por telefone, que o homem foi identificado na manhã desta terça-feira e vai responder pelo crime de maus-tratos contra cães em flagrante. Segundo o delegado, o homem vai ser encaminhado para o plantão de São Mateus para ser lavrado o procedimento. O suspeito vai ser conduzido para o Centro de Detenção Provisória e pode responder de 2 a 5 anos de prisão, sem fiança.
Também em nota, a Polícia Civil informou que a ocorrência está em andamento no plantão vigente da Delegacia Regional. Somente após a finalização das oitivas da ocorrência será possível saber qual procedimento será adotado pelo delegado com o suspeito conduzido.
No último dia 29 de setembro, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 1.095/2019, que aumenta a punição para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais. A legislação abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, incluindo, aí, cães e gatos, que acabam sendo os animais domésticos mais comuns e as principais vítimas desse tipo de crime. A nova lei cria um termo específico para esses animais.
Agora, como define o texto, a prática de abuso e maus tratos a animais será punida com pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e a proibição de guarda. Atualmente, o crime de maus-tratos a animais consta no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais 9.605/98 e a pena previa de três meses a um ano de reclusão, além de multa.
A lei sancionada também prevê punição a estabelecimentos comerciais e rurais que facilitarem o crime contra animais.
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