É uma dor inexplicável. Não tem como explicar o tamanho dela porque junta a dor da perda com a dor da falta de justiça. Foi tão claro que o caminhão tava irregular. O desabafo é da cozinheira Lenilda Wetter, mãe da Karini Santana Wetter, que morreu aos 16 anos em um dos maiores acidentes do Espírito Santo, na BR 101, em setembro de 2017. Lenilda e outras mães e pais seguem sem resposta sobre quando os acusados de causar a colisão serão julgados.
Há três anos, Domingos Martins era tomada por um sentimento absoluto de tristeza e luto, com o desespero de familiares como Lenilda, amigos e colegas dos moradores que perderam a vida em um dos mais trágicos acidentes do Estado: onze pessoas, entre elas nove integrantes do tradicional grupo de dança alemã Bergfreunde, morreram enquanto voltavam de uma apresentação em Minas Gerais.
O micro-ônibus que levava o grupo de volta para o Estado pegou fogo após uma colisão na altura de Mimoso do Sul que envolveu também dois caminhões. O motorista e o dono de uma dessas carretas, que transportava rochas, são apontados pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) como os responsáveis pelo acidente já que o veículo não estava apropriado para esse tipo de carga.
A investigação apontou que o motorista Wesley Rainha Cardoso agiu com imprudência ao volante. Ele não tinha permissão para transportar rochas ornamentais e nem o caminhão era preparado para esse tipo de transporte, além de, possivelmente, estar com uma carga com o peso acima do permitido.
O motorista dirigia com a velocidade acima do permitido com uma média de 87 km/h em um trecho que tem como limite máximo 80 km/h. Já o dono da carreta, Marcelo José de Souza, foi responsabilizado, de acordo com o Ministério Público, porque sabia das condições do veículo e por ter contratado um motorista que não tinha preparo para fazer esse tipo de transporte.
O Ministério Público do Espírito Santo, a Polícia Civil que conduziu as investigações e os familiares das vítimas não têm dúvidas sobre a autoria dos crimes. Mesmo assim, três anos depois, ainda não há uma previsão de quando os réus, que estão em liberdade, serão julgados em primeira instância.
No final de maio, a juíza Lara Carrera Arrabal Klein, da 2ª Vara de Mimoso do Sul, proferiu a chamada sentença de pronúncia, definindo que o motorista e o dono da carreta vão a júri popular, mas ainda sem data.
Essa sentença não é condenatória a magistrada, como é habitual em crimes contra a vida, apenas encaminhou o caso para ser julgado por um júri popular. Isso ocorreu porque a juíza constatou indícios de autoria dos réus e materialidade do crime.
Assistente de acusação, o advogado Lucas Kaiser, que representa as famílias das vítimas no processo criminal, diz que a ausência de uma data marcada para o júri popular gera um sensação de impunidade entre os parentes dos mortos no acidente.
Já é um processo antigo. As famílias ficam angustiadas por falta de respostas. Os elementos do processo demonstram de maneira muito clara o envolvimento dos acusados. Afinal foram 20 vítimas, onze morreram e nove ficaram feridas. Essa demora gera uma sensação de impunidade para os familiares, comenta Kaiser, que acredita que o júri não será marcado para 2020.
O ajudante de pedreiro Erinaldo Sebastião Pereira é um exemplo disso que foi dito pelo assistente de acusação: ele não acredita que a justiça será feita. Erinaldo é pai de uma das vítimas, o menino Luis Fabiano, que perdeu a vida no acidente quando tinha apenas 10 anos. Luís Fabiano e a mãe, Fabiana de Carvalho, ex-mulher de Erinaldo e uma das integrantes do grupo de dança alemã, morreram no local da colisão.
Procurado para comentar sobre a reclamação das famílias da falta de data do júri popular dos réus, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) informou apenas que o processo está com tramitação normal, que os réus foram pronunciados e vão responder perante o tribunal do júri.
A reportagem de A Gazeta procurou a defesa dos réus, que informou que vai se pronunciar até a tarde desta quarta-feira (09). Assim que a resposta for enviada, a matéria será atualizada.
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