Uma estudante de Direito de 21 anos, moradora de Linhares, no Norte do Espírito Santo, foi indiciada pelo crime de racismo por propagar discursos de ódio contra nordestinos, segundo a Polícia Civil. O crime aconteceu logo após as Eleições de 2022, em mensagens de texto compartilhadas por grupo de aplicativo a que investigadores tiveram acesso.
Conforme a denúncia que levou ao indiciamento da jovem, a universitária, que cursava o terceiro período da faculdade na época, difundiu pensamentos xenofóbicos e fez comentários ofensivos e racistas, principalmente, contra os baianos, explicou o delegado Fabrício Lucindo, titular da Delegacia Regional de Linhares.
A reportagem teve acesso às conversas. Em uma mensagem, a estudante diz: “Não tenho medo de trabalhar. Não nasci baiana”. Ela depois afirmou: “Um bando de preguiçosos, mesmo. Quatro dias que passei na Bahia e o povo só quer saber de dormir”.
Com todas as conversas salvas e documentadas, a Polícia Civil interrogou a jovem, que confessou o crime. “A indiciada foi interrogada e confessou o crime. Não havia outra possibilidade, pois todas as conversas que comprovavam os crimes já estavam salvas pela Polícia Civil. Outras pessoas foram ouvidas e no final a Polícia Civil entendeu que ela praticou o crime de racismo”, disse o delegado.
A universitária, se for condenada, pode pegar uma pena de até cinco anos de prisão e multa. O inquérito ainda será encaminhado para a Justiça.
O caso foi investigado pela Delegacia de Infrações Penais e Outras (Dipo) de Linhares. Segundo Lucindo, a Polícia Civil do município está apurando casos semelhantes praticados por outras pessoas, que podem ser indiciadas pelo mesmo crime.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) passou a considerar, desde novembro do ano passado, como racismo os atos que discriminam brasileiros que vivem no Nordeste. O crime de racismo está previsto na Lei nº 9.459/97 e enquadra aqueles que possam praticar, induzir, incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Além disso, quem comete xenofobia é passível a reclusão de um a três anos e multa. A decisão ocorreu após os ataques aos nordestinos no decorrer da campanha eleitoral de 2022.
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