No dia em que Gabriel Muniz Pickersgill foi encontrado com cortes no abdômen e parte do intestino exposto, no Parque do Ermitão, em Guarapari, pelo menos mais oito pessoas estavam na região. Os dados contrariam as informações apresentadas no processo pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES), que denunciou a namorada do jovem, Lívia Lima Simões Paiva Pereira, como a autora das lesões.
Em sua argumentação final apresentada na fase processual, o advogado Lécio Machado, que fez a defesa de Lívia, apresentou imagens mostrando que ao menos mais oito pessoas estavam dentro do parque naquele dia e na faixa de horário em que os jovens também estavam no local.
“A acusação precipitada teve como base a simples alegação, in verbis, ‘Importante mencionar que a investigação revelou que nenhuma outra pessoas foi vista entrando ou saindo do local em que se desenrolou a cena do crime’. Tal alegação foi feita sem o Delegado ou o Promotor se deter aos vídeos e imagens que foram juntados aos autos, que demonstra a entrada de saída de várias pessoas naquele local e naquele dia”, relata no documento o advogado.
As imagens identificaram as seguintes movimentações:
Machado informa ainda que a mãe da jovem não foi filmada pelas câmeras, “o que demonstra ainda a possibilidade de terem pessoas que não foram filmadas também”, assinala. No dia do crime, a mãe de Lívia ligou para a filha, tentando localizá-la, ouviu pedidos de socorro e foi ao parque. No local, encontrou alguns jovens e, juntos rodaram as imediações.
Lívia Lima Simões Paiva Pereira, que foi acusada de agredir o namorado e cortar parte do intestino dele, em Guarapari, foi absolvida pela Justiça estadual. O caso aconteceu na Praia do Ermitão, em janeiro do ano passado. Em decisão desta segunda-feira (24), o Juízo da 2ª Vara Criminal da cidade informou que não havia provas suficientes para condená-la.
“Concluo pela inexistência de provas a consubstanciar um decreto condenatório, não podendo prosperar, portanto, a pretensão punitiva do Estado deduzida na denúncia”, informou o juiz Edmilson Souza Santos em sua sentença.
Em outro ponto da denúncia, aponta que, tanto na fase judicial quanto na fase de inquérito policial, não se alcançou a certeza necessária para a condenação, sobretudo porque não houve testemunha dos fatos e, ainda, porque a vítima, Gabriel Muniz Pickersgill, informou que não foi a denunciada quem o atacou.
“Ao revés, há dúvida razoável acerca da autoria delitiva. Levando em consideração as premissas acima referenciadas, concluo pela inexistência de provas a consubstanciar um decreto condenatório”, disse o juiz em sua sentença, informando ainda que o Ministério Público do Espírito Santo (MPES) também solicitou a absolvição da acusada, pelo mesmo motivo.
Explicou que, encerrada a chamada fase de instrução criminal, verificou-se que os indícios de autoria com relação à denunciada não se confirmaram. “Haja vista que os elementos de provas colhidos na fase da inquisa não foram confirmados na fase judicial. Os depoimentos das testemunhas arroladas pelo Ministério Público não comprovam que a denunciada tenha praticado o crime.”
Durante a fase de instrução do processo, foram ouvidas doze pessoas.
O fato de a jovem apresentar hematoma na cabeça, na coxa e na mão, segundo o juiz, por si só não é prova de que se cortou no momento em que teria agredido a vítima. “Nesse sentido, dois médicos ouvidos em contraditório judicial afirmaram que o corte na mão poderia tanto ser de ataque quanto de defesa”, informa o texto judicial.
O juiz também destaca que uma terceira pessoa, como chegou a ser apontado pelo casal de namorados na ocasião dos fatos, poderia ter praticado a agressão. “Considerando que o acesso ao parque se dá pela portaria, pelas pedras e pelo mar, não se pode afirmar que apenas o casal se encontrava no local do fato. É possível que terceira(s) pessoa(s) estivesse(m) no local, quiça praticado o crime”, observa o juiz.
E afirma ainda que, no processo, não havia provas que dessem a ele certeza para a condenação.
“Não verifiquei a certeza necessária para condenação, sobretudo porque não houve testemunha de viso e a vítima informou que não foi a denunciada quem o atacou. De se ver, que as provas a alicerçar uma condenação, obrigatoriamente, tem que ser robusta, desprovidas de dúvidas, pois do contrário, há de se aplicar o necessário "in dubio pro reo", decretando-se a absolvição”, é dito na sentença..
O advogado Lécio Machado informa que a sentença de absolvição atendeu a expectativa da defesa da jovem. “Nós conseguimos convencer o MPES de que a Lívia merecia ser absolvida e ainda provar que, naquela noite, pelo menos oito pessoas estiveram dentro do parque, o que desmonta a tese de que não existia ninguém no local.”
Outro ponto, segundo o advogado, é de que também ficou claro que Lívia foi agredida e machucada. “Ela foi mais uma vítima”, disse Machado, lembrando que o parque é um local inseguro e que precisa ser mais bem monitorado. “Eles poderiam ter morrido no local porque foram efetivamente atacados por alguém”.
Os jovens, segundo o advogado, assim como suas famílias, estão aliviados com a sentença. Eles continuam namorando, mas vivem em outra cidade. “Foram muito estigmatizados, principalmente ela, que foi muito atacada pelas redes sociais. Agora eles tentam retomar a vida e a gente espera que, com a sentença, todos possam entender o que realmente aconteceu. Lívia é uma vítima”, destacou Machado.
Os fatos aconteceram em 16 de janeiro, na Praia do Ermitão, localizada no Parque Morro da Pescaria, em Guarapari. O casal de namorados foi ao local para um luau de despedida. Na madrugada daquele dia, Lívia apareceu na portaria do parque pedindo socorro para o namorado, que estava gravemente ferido.
O jovem foi socorrido para o Hospital Estadual de Emergência (HEUE) e ela levada pelos pais para o Hospital de Anchieta.
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