Após um ano dos atos golpistas em Brasília, o saldo para manifestantes que nasceram ou moram no Espírito Santo é de prestação de contas à Justiça. Um dos capixabas detidos em 8 de janeiro de 2023, quando houve invasão e depredação da sede dos Três Poderes, na capital federal, foi condenado a 13 anos e seis meses de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Outras 20 pessoas podem fechar acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR) para que o processo seja interrompido. São eles:
Conforme apuração de A Gazeta, pelo menos seis deles demonstraram interesse em fazê-lo.
Cláudio Fernando Gonçalves estava nesse grupo até setembro do ano passado, mas a PGR aditou a denúncia contra ele, e o apontou como um dos integrantes do grupo criminoso que invadiu o Palácio do Planalto e praticou vandalismo. Assim, ele perdeu o direito a fazer o acordo.
No caso de Saulo Santos de Oliveira, a denúncia apresentada contra ele pelo Ministério Público Federal ainda não foi apreciada pelo STF e, por isso, não se sabe se ele será ou não elegível para o acordo.
Naquele 8 de janeiro, 243 pessoas foram presas em flagrante dentro dos prédios públicos e na Praça dos Três Poderes. No dia seguinte, 1.927 pessoas que estavam acampadas diante dos quartéis foram conduzidas à Academia de Polícia. O Supremo recebeu 1.345 denúncias em dois inquéritos (4921 e 4922), em nove sessões virtuais extraordinárias.
O pedreiro Charles Rodrigues dos Santos, morador da Serra, estava no primeiro grupo. Ele foi condenado por abolição violenta do estado democrático de Direito, golpe de estado, dano qualificado ao patrimônio, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa.
Charles dos Santos ainda terá que pagar multa de R$ 47 mil e dividir com os demais condenados o pagamento de R$ 30 milhões em danos morais coletivos.
O ministro Alexandre de Moraes, relator dos inquéritos, afirmou, em seu voto, que a participação ativa de Charles nas depredações ficou comprovada por meio de exame de DNA e também pela sua prisão em flagrante, dentro do Palácio do Planalto, quando afirmou que “não aguenta mais político ladrão”.
Em interrogatório, o pedreiro disse que foi para Brasília no dia 6 de janeiro, em um ônibus com vários manifestantes, e que não pagou, nem sabe quem pagou, pela sua viagem. Ele ficou acampado no Quartel-General do Exército, e acompanhou os manifestantes até a Esplanada dos Ministérios no dia 8.
Contudo, ele nega ter depredado o prédio público ou usado violência contra os policiais. Segundo Charles, ele entrou no prédio do Executivo federal para se proteger do tumulto. A Gazeta não conseguiu contato com o advogado que representa Charles no processo do STF. Este espaço segue aperto para manifestações.
Cláudio Fernando Gonçalves entrou posteriormente no grupo dos acusados de praticar vandalismo na sede do Executivo federal. Inicialmente, ele fazia parte do outro grupo, que estava acampado nos quartéis. Mas, a PGR apresentou um laudo de perícia criminal federal de registro de áudios e imagens, no qual ele foi identificado por meio de exame de comparação facial dentro do Palácio do Planalto.
Assim, o processo dele, que estava suspenso enquanto ele avaliava se aceitaria, ou não, fazer o acordo, voltou a tramitar. O caso terá de ser analisado pelo plenário do STF, que vai decidir se acata ou não a denúncia contra ele pelos novos crimes apontados.
Os demais capixabas envolvidos nos atos antidemocráticos fazem parte do grupo que não é acusado de invadir e vandalizar os prédios públicos, mas, sim, de acampar em frente aos quartéis em protesto contra o resultado das eleições de 2022.
O grupo de 20 pessoas é elegível para solicitar junto à PGR um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) desde agosto do ano passado.
Essa modalidade foi incluída na legislação brasileira pelo pacote anticrime. Pelo mecanismo, o Ministério Público pode oferecer aos investigados um acordo para extinguir o processo. Para isso, o acusado precisa confessar o crime.
O chamado ANPP é aplicado nas situações em que o crime é cometido sem violência ou grave ameaça e tem pena mínima inferior a quatro anos.
As pessoas elegíveis no caso de 8 de janeiro são acusadas por incitar, publicamente, animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade; e também por associação criminosa. Juntas, as penas máximas somam três anos e meio.
Ao aceitar o acordo, o acusado deve, além de confessar o crime, reparar o dano cometido. Em troca, precisa atender a algumas condições.
Os acordos têm que ser aprovados pelo ministro Alexandre de Moraes. Aqueles que já tiveram o acordo homologado tiveram revogadas as medidas cautelares como uso de tornozeleira, proibição de viajar para fora do país, entre outras.
Em contrapartida, precisam prestar serviços à comunidade, pagar multa (cujos valores variam entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, dependendo da condição financeira de cada pessoa), e participar de um curso com o tema "Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado".
Eles também ficam proibidos de usar redes sociais abertas até o fim da execução do acordo, que é fiscalizado pela Justiça.
A realização dos acordos não encerra os casos imediatamente. As ações penais contra os acusados ficam suspensas até que sejam cumpridas todas as exigências. Se não forem quitadas, o processo pode voltar a tramitar.
Contudo, uma vez quitadas, o juiz declara a extinção de punibilidade do indivíduo envolvido, ou seja, ele não pode mais ser punido por esses crimes.
A PGR não informou quantos deles já manifestaram interesse no ANPP nem se o acordo foi fechado com alguém, porque a negociação corre em sigilo.
A Gazeta não conseguiu contato com os advogados dos acusados. O espaço segue aberto para manifestações.
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