A Assembleia Legislativa e o governo do Estado oficializaram, nesta quarta-feira (10), o acordo que reduz em até 4% o repasse mensal destinado ao Poder Legislativo entre maio e dezembro de 2020. Os termos foram publicados no Diário Oficial do Estado, em documento assinado pelo presidente da Casa, Erick Musso (Republicanos), e o governador Renato Casagrande (PSB). A redução dos duodécimos dos Poderes estaduais, como o recurso é chamado, foi a medida encontrada pelo Executivo para suprir a queda na arrecadação do Espírito Santo.
O acordo com a Assembleia já havia sido anunciado no início de junho. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), o Ministério Público do Espírito Santo (MPES) e o Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) adotaram providências semelhantes.
Pelo que foi acordado, a Assembleia abrirá mão dos recursos acompanhando o mesmo percentual de queda mês a mês da receita estadual composta pelo ICMS, IPVA, FPE, royalties e participações especiais de petróleo na comparação com o mesmo período de 2019. O limite de redução no repasse a ser enviado ao Legislativo é de 4%, ou seja, caso a arrecadação caia mais do que este valor, permanecerá em 4%.
A Lei Orçamentária Anual de 2020 prevê uma cota de R$ 225,1 milhões para a Assembleia a ser distribuída no ano, cerca de R$ 18,7 milhões por mês. A redução, mensalmente, pode chegar em até R$ 750,5 mil. De maio a dezembro, como está previsto no acordo, a economia pode chegar a R$ 6 milhões no ano.
O acordo prevê ainda a adoção de medidas de contingenciamento de despesas que se fizerem necessárias para preservação do equilíbrio fiscal e das contas públicas do Legislativo estadual. A Assembleia já promoveu, no início da pandemia do novo coronavírus, cortes e contensão de despesas.
Em abril, a Casa anunciou a suspensão de emissões de novas ordens de fornecimento e serviços, relativos à execução de contratos administrativos entre a Assembleia e prestadores de serviços. Também suspendeu obras que não tenham sido iniciadas ou cujos serviços não tenham sido contratados, bem como as não essenciais à manutenção predial.
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