O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) condenou, em Processo Administrativo Disciplinar (PAD), o juiz Edmilson Rosindo Filho, do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Barra de São Francisco, à pena de aposentadoria.
A aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço é a pena máxima na esfera administrativa que pode ser aplicada a um juiz. A conclusão do julgamento ocorreu no último dia 7, no Pleno do TJES, composto por todos os desembargadores da Corte.
O juiz tem 70 anos de idade e 25 de magistratura. Edmilson Rosindo Filho já está afastado das funções desde fevereiro, quando foi aberto o processo administrativo, e manteve, desde então, o subsídio de R$ 33,6 mil. O benefício final será calculado com base no seu tempo de serviço.
A relatora do caso, desembargadora Eliana Munhós, elencou, no início do julgamento, ainda em setembro, sete tipos de infrações cometidas pelo magistrado.
No PAD foi apurado, por exemplo, a suspeita de que o magistrado beneficiava servidores do Judiciário, amigos e políticos em decisões ou fazendo com que processos andassem mais rapidamente apenas nestes casos específicos. O juiz atuou até mesmo em demandas de um advogado que seria sócio informal do filho dele, também advogado.
Entre os episódios listados estão ainda a concessão de indenização por danos morais a servidores ou ex-servidores do Judiciário, Executivo ou Legislativo. Na maioria das vezes, eram casos envolvendo uma operadora de telefonia por corte de sinal de internet. Em uma dessas situações ele chegou a determinar a penhora on-line de R$ 417 mil, para apenas uma pessoa.
Barra de São Francisco, aliás, passou a figurar como a Comarca do Brasil com o maior valor em penhoras on-line em relação à operadora, chegando a cerca de R$ 10 milhões. O juizado especial é para "pequenas causas".
O magistrado também concedeu entrevista à rádio de um ex-prefeito da cidade e, na ocasião, teceu críticas à administração municipal, que tinha à frente um adversário político do ex-prefeito. E, apesar de ter descartado entrar para a política, disse que via a ideia "com bons olhos". Para a relatora, o juiz concedeu a entrevista "com o objetivo de se autopromover e tecer críticas à política do chefe do Executivo da municipalidade".
"O magistrado investigado, nos processos das referidas pessoas e de outras que solicitavam especial atenção dele, principalmente as lideranças políticas e empresariais de Barra de São Francisco, os selecionava, deixando de observar a ordem cronológica de conclusão dos autos e rapidamente proferia decisões liminares ou sentenças, de forma que tais demandas tramitavam muito mais celeremente do que outras", narrou Elianha Munhós, no voto.
Não há indícios, no entanto, de que o magistrado tenha recebido alguma vantagem em troca de decisões favoráveis ou de fazer alguns casos tramitarem mais rapidamente. A motivação seria a manutenção de "prestígio" na cidade.
De acordo com o andamento processual, constante no site do TJES, a decisão do tribunal, de aposentadoria obrigatória, foi à unanimidade e seguiu o voto da da relatora.
Um comportamento similar levou o magistrado a ser punido em 2005 no âmbito de outro PAD. Na época, ele atuava em Itapemirim. A pena foi a de censura, a segunda mais branda.
"Demonstra a inclinação do magistrado em se instalar numa comarca interiorana e buscar agradar com pequenos atos as lideranças locais e pessoas próximas do seu convívio pessoal e profissional, a fim de manter um prestígio na localidade, o que causa insegurança jurídica e abala a credibilidade do poder judiciário. O próprio magistrado declarou em seu interrogatório que gosta de ser benquisto na sociedade e por isso sempre recebe todas as pessoas que o procuram e, se possível, as ajuda, conferindo impulsionamento ao processo", afirmou a relatora.
Advogado do juiz, Raphael Câmara diz que vai recorrer ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A defesa respeita a decisão do Tribunal mas recorrerá ao CNJ assim que for publicado o acórdão, ressaltou, nesta terça-feira (19), à reportagem de A Gazeta.
Em sustentação oral no TJES ainda em setembro, Câmara apontou que Edmilson Rosindo Filho tem alta produtividade e chegou a ser premiado pelo próprio tribunal com o Prêmio Mérito Jurisdicional William Couto. E destacou depoimentos de pessoas que supostamente teriam sido beneficiadas por decisões mais céleres do magistrado, como um vereador de Barra de São Francisco, e que negam tal tese.
"A prova dos autos demonstrou que o doutor Edmilson é um juiz honesto, que jamais exigiu qualquer tipo de vantagem ilícita. De fato, teve dificuldades estruturais como qualquer juiz de comarca de interior", afirmou, na ocasião.
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