A forma como como o ex-assessor de Gerson Camata, Marcos Venício Moreira Andrade, cometeu o crime contra o ex-governador, resultando em sua morte, pode fazê-lo ser condenado a até 30 anos de prisão, pena máxima prevista. No entanto, por conta de sua idade e de ter confessado a autoria do crime de homicídio, pode se beneficiar de algumas atenuantes previstas na legislação penal, no momento do julgamento.
Após passar por audiência de custódia, nesta quinta-feira (27), Marcos Venício foi autuado por homicídio duplamente qualificado: por motivo torpe e com dificuldade de defesa da vítima. No caso do crime qualificado, a pena de prisão pelo homicídio deixa de ser de 6 a 20 anos para 12 a 30 anos. Ao ser julgado, será levado ao tribunal do Júri.
O advogado criminalista Ludgero Liberato explica o que significa haver duas qualificadoras. "A existência de circunstâncias qualificadoras afeta a chamada dosimetria da pena, isto é, as regras que o juiz deve seguir no momento de fixar o tamanho da condenação. Por existir mais de uma, a segunda será utilizada como circunstância agravante".
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Para o mestre em Direito Penal Jovacy Peter Filho, a condenação de Marcos pode se aproximar da pena máxima. "Elas servem para o momento em que, no plenário do júri, ao serem apresentadas aos jurados, e se forem reconhecidas, elevem o patamar da pena-base. Mas mesmo havendo duas, elas não são somadas. O juiz vai aplicando frações de aumento", explica.
A polícia ainda investiga a hipótese de o crime ter sido premeditado. Caso isso se comprove, embora não seja uma circunstância qualificadora, afetaria uma tese da defesa, de acordo com Ludgero.
ATENUANTES
A confissão do crime por Marcos Veníncio no momento da prisão é outra atenuante prevista no Código Penal, e que deverá ser levada em consideração pelo juiz na hora de fixar a pena. "Mas essa confissão deverá ser confirmada em juízo, quando ele for novamente interrogado. Caso ele não confirme, isso deixa de ser uma confissão e passa a ser um indício", ressalta Jovacy. Em geral, isso reduz em 1/6 o cálculo da pena-base.
Outra atenuante possível é se o criminoso tiver mais de 70 anos na data da sentença. "O fato de ter 66 anos, não é atenuante. Ela só existirá caso o julgamento pelo júri ocorra após ele completar 70 anos. Por isso, o julgamento rápido do caso evita a existência dessa atenuante", afirma Ludgero.
Após a audiência de custódia, a prisão do ex-assessor de Camata foi convertida para prisão preventiva, e ele não tem prazo para ser solto. Agora, o que a defesa dele poderá fazer é recorrer ao juiz que vai instruir o inquérito e fazer um pedido de revogação da prisão. "Caso não aceite, a defesa pode ingressar com habeas corpus no Tribunal de Justiça, no STJ e no STF", esclarece Jovacy.
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