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Adiamento das eleições municipais: entenda o trâmite e o que está sendo proposto

Adiamento das eleições municipais: entenda o trâmite e o que está sendo proposto

Expectativa é de que a proposta seja aprovada, na Câmara e no Senado, até o início de julho. Parlamentares já protocolaram 42 emendas à proposta inicial, que vão de unificação com eleição de 2022 a voto facultativo

Publicado em 23 de junho de 2020 às 10:02

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Relator da PEC, senador Weverton (PDT-MA), e o presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, em reunião com senadores
Relator da PEC, senador Weverton (PDT-MA), e o presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, em reunião com senadores. (Waldemir Barreto/Agência Senado)

A partir desta terça-feira (23) o Senado começa a votar a proposta de emenda à Constituição (PEC) para adiar as eleições municipais de 2020, atualmente marcada para o dia 4 de outubro. Parlamentares estudam uma nova data entre os dias 15 de novembro e 20 de dezembro. Para ser aprovada, a proposta precisa do aval, em dois turnos, do Senado e da Câmara. Senadores esperam que a mudança seja oficializada até o início de julho.

O texto que o Senado começará a votar, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), prevê a eleição para o dia 6 de dezembro. Contudo, o relator da proposta, senador Weverton Rocha (PDT-MA), defende que o primeiro turno ocorra no dia 15 de novembro, com segundo turno no dia 29. 

Com a proposta em pauta, a perspectiva, de acordo com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), é votar até a quarta-feira (24). Para a análise em segundo turno, é necessário um intervalo de cinco dias úteis, mas os prazos podem ser suprimidos, se houver acordo entre os senadores.

Em seguida, a PEC vai para a análise da Câmara, onde também precisa da aprovação em dois turnos. Contudo, na Casa, o prazo entre um turno e outro é de cinco sessões deliberativas, o que não impede que os parlamentares também suprimam, se acordada, a espera.

ENTENDA O TRÂMITE DA PEC

  • 01

    VOTAÇÃO EM PRIMEIRO TURNO NO SENADO

    A PEC 18/2020, que trata do adiamento das eleições, está na pauta do Senado nesta terça-feira (23). Há pelo menos 36 emendas à proposta que precisam ser debatidas entre os senadores. A expectativa é de votar até a quarta-feira (24). Para ser aprovada, é preciso de três quintos dos 81 senadores, ou seja, 49 votos favoráveis.

  • 02

    VOTAÇÃO EM SEGUNDO TURNO NO SENADO

    Regimentalmente, a votação em segundo turno deve ter um intervalo de cinco dias após a aprovação em primeiro turno. Contudo, se houver acordo entre os parlamentares, o prazo pode ser suprimido. O mínimo necessário de votos é o mesmo, 49 aprovações. Em seguida, a PEC segue para a Câmara dos Deputados. 

  • 03

    VOTAÇÃO NA CÂMARA

    Assim, como no Senado, na Câmara também é necessária a aprovação em dois turnos. Na Casa, o mínimo de votos para emendas à Constituição é de três quintos dos 513 deputados, ou seja, 308 votos favoráveis.

  • 04

    PROMULGAÇÃO

    Se a Câmara aprovar o texto dos senadores a emenda é promulgada (ordenação oficial para a publicação de uma lei) pelas Mesas das Casas. Contudo, caso haja mudança substancial na proposta, o texto volta ao Senado para ser debatido novamente, que pode aceitar o ajuste ou propor novo texto. Se houver novo texto, a Câmara volta a deliberar sobre o tema, até que haja consenso entre senadores e deputados. Promulgada, a matéria é publicada no Diário Oficial e a emenda é anexada ao texto constitucional, passando a viger imediatamente.

  • 05

    MUDANÇA NA CONSTITUIÇÃO PODE DEMANDAR AJUSTES EM LEIS

    As regras para as eleições também são estabelecidas por outras três leis: a Lei dos Partidos, a Lei das Eleições e a Lei da Ficha Limpa. Caso o dia da votação seja adiada, outras datas fixadas nestas normas também precisarão ser ajustadas. Esse ajuste depende da emenda constitucional que será aprovada, que pode delegar a função de acertar as regras para o TSE, excepcionalmente para este ano, por conta da pandemia.

O QUE ESTÁ EM DISCUSSÃO

O texto inicial prevê apenas a mudança da data do primeiro turno do dia 4 de outubro para o dia 6 de dezembro. O segundo turno seria realizado no dia 20 de dezembro. As novas datas, contudo, foram consideradas muito distantes, já que haveria poucos dias para a prestação e análise das contas dos eleitos, que assumiriam seus mandatos em janeiro.

Até a manhã desta terça-feira (23), 42 emendas já haviam sido protocoladas para análise no Senado. Outras propostas defendem ainda que o voto seja facultativo, por conta da pandemia; que o horário de votação seja estendido por mais três horas; que se tenha dois dias para votar em cada turno; e que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tenha autonomia para rever a data, caso seja necessário.

Um dos temas defendidos, ainda, é a unificação da eleição municipal  de 2020 com a eleição geral de 2022. A proposta foi defendida, por exemplo, pelo líder de governo no Senado, senador Major Olímpio (PSL), que propôs que, para unir os pleitos, os mandatos dos atuais prefeitos e vereadores fosse estendido até janeiro de 2023.

O presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, pediu para que os senadores não se aproveitem da "emergência política" para promover mudanças estruturais no sistema eleitoral. Ele defendeu o adiamento e recomendou que o Tribunal tenha autonomia para alterar a data em alguns municípios, onde ainda houver risco alto de contágio em novembro.

Outras recomendações feitas pelo ministro é de que o voto continue sendo obrigatório para aqueles entre 18 e 70 anos; que os prazos já consumados (como a data limite para filiação partidária e troca de domicílio eleitoral) sejam mantidos; e as datas móveis (como convocação de mesários e desincompatibilização de servidores) fossem ajustadas junto com a alteração da data do pleito.

Ele também afirmou que não se opõem que a campanha eleitoral seja mais longa, com início em agosto, como previsto, mas que se estendesse por mais alguns dias.

Fachada do Congresso Nacional, em Brasília, que abriga a Câmara dos Deputados e o Senado Federal
Congresso Nacional: mudança no dia do votação impacta em mudanças em outras leis. (Marcos Oliveira)

MUDANÇA EM PELO MENOS OUTRAS TRÊS LEIS

A mudança na Constituição para adiar a data do pleito pode provocar a necessidade de se readequar outras três leis que regulamentam as eleições. De acordo com o advogado e professor de Direito Eleitoral da Ufes, Flávio Cheim, as datas do calendário eleitoral também impactam na Lei das Eleições, na Lei dos Partidos Políticos e na Lei da Ficha Limpa.

Com uma nova data para as eleições de 2020, por exemplo, candidatos que perderam os direitos políticos por crimes eleitorais em 2012, por exemplo, poderiam estar elegíveis para o pleito deste ano. Quando um político é condenado numa eleição – como por abuso de poder político e econômico –, fica inelegível pelo prazo de oito anos a partir da data da votação. Políticos com essas condenações ainda estariam inelegíveis em outubro, mas se a votação mudar para novembro, a chamada inelegibilidade cairia, e o político poderia postular um mandato.

Por esta razão, há quem defenda que o Congresso determine que o TSE faça os ajustes.

"A mudança na Constituição é o primeiro passo, depois disso será preciso implementar um novo calendário eleitoral. Isso pode ser votado pelo Congresso, com mudanças nas leis, ou podem delegar para o TSE decidir. O que não se pode é aproveitar o momento de pandemia para transformá-lo em um momento de oportunismo. A unificação de eleições, por exemplo, já foi algo analisado no Congresso em 2016 e foi rejeitado. Estender o mandato de prefeitos deveria estar fora de cogitação", diz.

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