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Além de Lula, veja quem mais deve deixar a prisão após decisão do STF

Além de Lula, veja quem mais deve deixar a prisão após decisão do STF

Políticos, empresários e outros condenados em segunda instância se beneficiam de decisão da Corte proferida nesta quinta-feira (7)

Publicado em 8 de novembro de 2019 às 21:49

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O ex-ministro José Dirceu  já teve o alvará de soltura expedido. (Paulo Lisboa/Estadão Conteúdo - 29/01/2016)

O ex-presidente Lula deixou a carceragem da Polícia Federal em Curitiba na tarde desta sexta-feira (8) com base no novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou o fim da prisão em segunda instância. Ele, porém, não é o único beneficiado. Na quinta-feira (7), a Corte entendeu que somente pode ser preso quem teve todos os recursos analisados, o chamado trânsito em julgado. No Espírito Santo, o Tribunal de Justiça do Estado (TJES) também expediu alvarás de soltura para sete condenados em processo de 2003 referentes ao "Esquema das Associações" da Assembleia Legislativa. Entre eles está o ex-presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo José Carlos Gratz, que estava foragido e o ex-ministro José Dirceu.

Lula foi condenado em três instâncias no caso do triplex em Guarujá (SP) - na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, no TRF-4 e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) - mas ainda aguarda julgamento de recursos no próprio STJ e no STF. O ex-presidente nega as acusações e diz ser inocente. Na manhã desta sexta-feira, o advogado do ex-presidente, Cristiano Zanin, havia solicitado a sua imediata liberdade à 12ª Vara de Execuções Penais. Ele protocolou o pedido depois de se reunir com Lula na carceragem em Curitiba.

No fim da tarde, o juiz Danilo Pereira Junior determinou a libertação do ex-presidente, que deixou a prisão pouco depois. 

O ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo também já deixou a prisão após decisão judicial baseada no entendimento do STF. Azeredo havia sido preso no ano passado após condenação em segunda instância no processo do mensalão tucano em Minas. Ele cumpria pena de 20 anos por peculato (desvio de recurso público) e lavagem de dinheiro depois que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou seus últimos recursos na corte.

Outros políticos e empresários que haviam sido condenados em segunda instância entraram na Justiça pedindo a liberdade. Dentre eles está o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-vice-presidente da Mendes Júnior Sérgio Cunha Mendes, o ex-diretor da Petrobras Renato Duque e o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto.

No caso de José Dirceu, já foi expedido o alvará de soltura.  O processo envolve o pagamento de propina por contratos superfaturados da Petrobras com a empresa Apolo Tubulars, entre os anos de 2009 e 2012. De acordo com o TRF-4, os valores chegaram a R$ 7 milhões, repassados a Duque e a Dirceu. 

Já Vaccari, que está preso desde abril de 2015, cumpre pena em regime diferenciado: um semiaberto "harmonizado" com tornozeleira eletrônica. Na prática, ele mora com um parente na capital paranaense e fica em casa. A decisão foi tomada em setembro pela 1ª Vara de Execuções Penais de Curitiba. Em manifestação encaminhada à Justiça, a defesa de Vaccari alega que "não há outra fundamentação" para mantê-lo detido no regime atual após a revisão do entendimento do STF.

Além de Lula, Dirceu, Duque e Vaccari Neto, outros 12 condenados da Operação Lava Jato podem solicitar a liberdade, mas há exceções, como o caso do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha e o ex-governador do Rio de Janeiro Luiz Fernando Pezão. Ambos estão detidos em prisão preventiva - dispositivo legal que não é afetado pela mudança do entendimento do Supremo. 

CASO GRATZ E FAMÍLIA NOGUEIRA

Já José Carlos Gratz  teve o mandado de prisão expedido em 17 de outubro, junto a outras seis pessoas. Contudo, apenas três deles foram presos. O ex-presidente da Assembleia e outras três pessoas eram considerados foragidos. Com a expedição de alvarás de soltura, elas não podem mais ser capturadas pelas autoridades. Dos três presos, o procurador Flávio Nogueira havia obtido um habeas corpus do ministro Marco Aurélio Mello, do STF, quatro dias após ser detido. Apenas os irmãos André e Cézar Augusto Nogueira seguiam presos até esta sexta.  

O processo é referente ao desvio de R$ 4,1 milhões da Assembleia para a Lineart - empresa da família Nogueira usada como "lavanderia" de recursos desviados do Legislativo, entre 1999 e 2002 - e a primeira em ação penal sobre o "Esquema das Associações". 

A denúncia criminal foi oferecida em 2003. A condenação em primeiro grau foi aplicada em julho de 2011. Em março de 2018, a condenação foi mantida pelo TJES. Com base no entendimento do STF que vigorava até esta quinta, e permitia a execução provisória da pena após condenação em segunda instância, o grupo teve ordens de prisão decretada. Agora, eles vão continuar respondendo em liberdade ao processo que já tramita há 16 anos.

FUNK

A defesa de Rennan da Penha, uma das figuras mais importantes do funk, também informou que vai pedir a soltura do DJ, que está preso no Rio de Janeiro desde abril. O funkeiro foi condenado a seis anos e oito meses em regime fechado por associação ao tráfico de drogas.

A DECISÃO DO STF

Nesta quinta-feira, a maioria dos ministros do STF decidiu que, segundo a Constituição, ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado, numa referência à fase em que não cabe mais recurso. Para seis dos 11 ministros do Supremo, a execução da pena antes deste momento fere o princípio da presunção de inocência.  

A decisão determina que ninguém poderá começar a cumprir pena de prisão até o julgamento de todos os recursos possíveis em processos criminais. Antes disso, somente se a prisão for preventiva ou em flagrante. Isso vale para todas as instâncias do Judiciário e será vinculante, ou seja, de cumprimento obrigatório. A liberação daqueles que estão presos após decisões em segunda instância não acontece imediatamente, e cada juiz deverá analisar caso a caso.

Votaram a favor da prisão em segunda instância os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Os votos contrários foram o do relator, Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Celso de Mello e Gilmar Mendes. Como era esperado, coube ao presidente, Dias Toffoli, dar o voto de desempate.

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Em todo o país, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, 4,9 mil presos podem ser impactados. A decisão é polêmica e cercada de controvérsias. (Com informações de agências)

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