O ex-diretor da Assembleia Legislativa da "Era Gratz" André Luiz Nogueira e os dois irmãos dele, o procurador Flávio Augusto Cruz Nogueira e o empresário Cézar Augusto Cruz Nogueira, foram presos nesta segunda-feira (21), em cumprimento a três mandados de prisões determinados pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). Os três foram condenados por lavagem de dinheiro, e André e Cézar também respondem pelo crime de peculato, que é quando o funcionário público se apropria ou desvia dinheiro em proveito próprio. Já o ex-presidente da Assembleia José Carlos Gratz, que também teve o mandado de prisão expedido, continua solto.
O processo é referente ao "Esquema das Associações", denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPES) à Justiça em 2003. A primeira condenação aconteceu em 2011 e a decisão foi confirmada em 2018, em segunda instância. Depois disso, os réus ainda apresentaram três recursos, que foram considerados meramente protelatórios. Em 2011, André não compareceu a uma audiência do caso e acabou preso. No último dia 17, a 1ª Câmara Criminal do TJES determinou que os mandados de prisão fossem expedidos, aplicando o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza a execução da pena após condenação em segundo grau.
André Luiz e Cézar Augusto vão cumprir pena em regime fechado e foram encaminhados para o Centro de Triagem de Viana (CTV). Já Flávio, condenado em regime semiaberto, foi encaminhado para a Casa de Custódia de Vila Velha (CASCUVV).
Este processo tem ainda outros quatro réus, que também tiveram a prisão determinada pela Justiça. Os mandados em desfavor de José Carlos Gratz, Renata Peixoto Silva, João Batista Lima de Oliveira e Almir Braga Rosa continuam em aberto.
A Superintendência de Polícia Interestadual e de Capturas (Supic) da Polícia Civil, que realizou as prisões, informou que segue em diligências e lembra que qualquer agência de segurança pode cumprir as prisões, a partir da expedição dos mandados pelo Judiciário.
O advogado de André Nogueira, Marcelo Gomes da Silva, afirmou que já há um habeas corpus aguardando decisão do Supremo Tribunal Federal, referente a esta prisão. Ele afirmou ainda que a prisão não poderia ocorrer, pois André teve o direito de recorrer em liberdade garantido em sentença e o Ministério Público não requereu a execução provisória da pena. "Entendo que há ofensa à coisa julgada (a sentença), bem como ofensa ao princípio da inércia do Poder Judiciário, que não pode decretar prisão sem que haja requerimento do titular da ação penal, que é o Ministério Público. Além desses aspectos, entendo que a prisão não poderia ocorrer, considerando que o processo está contaminado com provas ilícitas. Por todas essas incongruências, estamos recorrendo às cortes superiores", disse.
Representando Flávio Nogueira, o advogado Fabrício Campos também declarou que já deu entrada em um habeas corpus e um recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), questionando a prisão. Segundo ele, a primeira irregularidade é que o processo deveria estar suspenso, seguindo decisão de julho deste ano do STF, que determinou a suspensão nacional de todos os processos judiciais em andamento no país que tiveram a quebra de sigilo bancário para investigação criminal que não tenham tido autorização judicial. "Há ainda uma situação gravíssima: ele foi condenado com base em cheques que foram juntados ao processo através de um envio direto pela instituição financeira para a Receita, que encaminhou para o Ministério Público, que incluiu no processo, sem autorização. Também causa estranheza a ordem para cumprir a pena, justamente neste período em que o Supremo Tribunal Federal volta a analisar a constitucionalidade desta medida", disse.
O advogado de Cézar, Júlio Cesar Cordeiro Fernandes, não quis dar nenhuma declaração.
O ex-presidente da Assembleia Legislativa José Carlos Gratz chegou a ficar pouco mais de sete meses preso, entre 21 de novembro de 2017 a 4 de julho de 2018. Gratz começou a cumprir pena após ter sido condenado pela Justiça Federal por peculato em outro processo, no caso conhecido como "Seguro da Assembleia", em que teria feito uma contratação, em 1997, de um seguro de vida coletivo dos deputados estaduais, mas que as corretoras recebiam 70% do valor do prêmio do seguro. Antes de se entregar à Justiça, foi considerado foragido por 28 dias.
Em julho do ano passado, foi concedido ao ex-deputado o direito de prisão domiciliar, com restrições de recolhimento. Durante o período em que ficou preso na Penitenciária de Segurança Média I, em Viana, Gratz trabalhou na cozinha e na limpeza da penitenciária e, por isso, teve direito ao benefício e ainda teve 31 meses descontados da pena, referente aos dos dias e horas trabalhados em regime fechado. No Estado, cada dia de trabalho ou 12 horas de estudo implicam na redução de três dias da pena. A Gazeta não conseguiu retorno com os advogados de Gratz para comentar sobre o novo mandado de prisão.
O advogado de Gratz, Carlos Guilherme Pagiola, pontuou que entende que o mandado de prisão é impróprio. "É impróprio porque ficou provado nos autos que as assinaturas de José Carlos Gratz sofreram falsificações, que ele não recebeu nada em benefício, e o próprio Ministério Público, junto ao Tribunal de Justiça, pediu sua absolvição. Alem disso, o STJ já havia confirmado a ilegalidade total das provas do processo, obtidas por quebra de sigilo sem ordem judicial, que são similares ao caso do Flávio Bolsonaro. E por fim, poderia ter aguardado resolução do tema da prisão em 2ª instância, já que o Supremo o discute nesse momento", disse.
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