O deputado estadual Marcelo Santos, que está movendo uma ação declaratória de justa causa para se desfiliar do PDT, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES), já consta como filiado ao Podemos, de acordo com os dados disponibilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No registro consta a data de 4 de abril, que era o limite para novas filiações daqueles que pretendem disputar as eleições de 2020.
Na ação, o deputado alega ter sofrido grave e injusta discriminação política e pessoal, e que o PDT não queria lhe dar legenda para a pré-candidatura a prefeito em Cariacica. Por isso, requer a desfiliação. O PDT, no entanto, tenta provar que ele não teve justa causa alguma para sair do partido, e já trata Marcelo como deputado infiel.
O caso entrou em pauta na sessão do TRE desta quinta-feira (22), e o relator, desembargador Carlos Simões, pediu que o cartório onde está registrado o título de eleitor do deputado informasse a situação partidária dele. O caso pode voltar à pauta nas próximas sessões, para a conclusão do julgamento.
Como a lei prevê que a vaga de deputado pertence ao partido, parlamentares só podem sair de suas siglas se houver acordo, para que não seja configurada infidelidade partidária, e o partido possa requerer a vaga para ele.
Segundo o advogado de Marcelo Santos, Bruno Dall'orto, uma resolução do TSE dispõe que a ação declaratória de justa causa pode ser movida "por mandatário que se desfiliou ou pretende se desfiliar".
"Temos provas nos autos irrefutáveis, categóricas, para mostrar a justa causa. Se ela for reconhecida, impede-se que o mandato seja retirado. Como o pedido foi protocolado no dia 3 de abril, antes do fim do prazo para trocas partidárias, a decisão é retroativa, e Marcelo ficaria 'autorizado' a sair do PDT desde o dia 3 de abril. Se não for, a infidelidade partidária só pode ser declarada se for movida uma outra ação própria, pois esse processo só discute a existência ou não da discriminação", alega.
O TSE mostra que o status da filiação de Marcelo Santos ao PDT é "cancelada". Essa, no entanto, é uma informação que aparece automaticamente quando alguém se filia a outro partido e não decorrente de decisão judicial.
Já Eder Viegas, advogado do PDT, afirma que o partido entende que o movimento de Marcelo de trocar de partido formalmente antes de um desfecho da ação dele próprio no TRE já configura, por si, ato de infidelidade partidária. "Para ele poder efetivamente sair do partido, precisa de uma decisão judicial. Este é o entendimento dos tribunais eleitorais, inclusive do TSE. A jurisprudência trata dessa forma e a doutrina também".
A estratégia do PDT é levar até o fim, no TRE, a ação declaratória de justa causa que já tramita no tribunal. "Porém, no momento, nós vamos nos ater a demonstrar, no processo que já está tramitando, que não houve justa causa para ele sair do PDT. É o que o partido quer fazer. O partido está muito focado em demonstrar que não houve a justa causa alegada pelo deputado".
O presidente do PDT de Cariacica, Itamar Freire, também negou que a legenda tenha praticado discriminação com o deputado.
"Eu desconheço essa discriminação no nosso diretório. Eu era presidente do partido, e passei a presidência para ele, quando ele entrou. Ele seria o nosso candidato a prefeito, naturalmente. Se houve desentendimento, foi em outra instância, pois apoiávamos a candidatura dele. Inclusive consideramos a saída dele como uma perda", disse.
No Podemos, novo partido de Marcelo Santos, o ex-vereador Adilson Avelina, que era tido como pré-candidato a prefeito de Cariacica, não consta mais como filiado à sigla.
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