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Após decisão do STF, Gratz e outros 120 podem ficar soltos no ES

Após decisão do STF, Gratz e outros 120 podem ficar soltos no ES

Defensoria Pública analisa casos de presos que acompanha. Defensor-geral diz que eventual saída não vai levar perigo à sociedade porque beneficiados seriam alguns dos que já respondiam em liberdade por crimes de menor potencial ofensivo

Publicado em 8 de novembro de 2019 às 19:12

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Ex-deputado José Carlos Gratz . (Guilherme Ferrari - 07/04/2015)

Após decisão desta quinta-feira (07) do Supremo Tribunal Federal (STF), condenados presos após decisão de segunda instância no Espírito Santo, por meio de advogados e defensores públicos, se preparam para buscar alvarás de soltura. A Corte decidiu contra prisão daqueles que não tiveram seus casos transitados em julgado, ou seja, ainda podem apresentar recursos. Entre os beneficiados no Estado pela determinação está o ex-deputado José Carlos Gratz. Outro que se favoreceu do julgamento do STF foi o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), solto na tarde desta sexta-feira (08).

Não é possível especificar o total de presos que podem ser retirados das prisões capixabas em decorrência do novo entendimento da Suprema Corte. O defensor-público geral do Estado, Gilmar Alves Batista, disse que a instituição está trabalhando nesse levantamento para, num segundo momento, apresentar as petições. Ele estima cerca de 120 assistidos possivelmente beneficiados.

"Os efeitos serão em processos sem prisão preventiva, como estelionato, furto, traficantes de pequenas quantidades de drogas. São pessoas que já respondiam em liberdade. Estamos fazendo essa análise. Acredito que não serão muitos casos. Não vai representar instabilidade social ou perigo. São crimes de menor potencial ofensivo", disse.

O advogado Raphael Câmara contou que protocolou dois pedidos de liberdade para clientes em execução provisória de pena nos primeiros minutos do expediente no Judiciário, nesta sexta-feira (08). 

"A opinião do STF foi a mais acertada. Existiu uma mudança em 2016, mas historicamente a orientação sempre foi essa (a de cumprir pena só após esgotados os recursos). E é isso que determina a Constituição da República. A culpabilidade se torna definitiva com o trânsito em julgado. O STF agiu corretamente, manteve jurisprudência de décadas", opinou.

EX-DEPUTADO

Entre os casos emblemáticos que poderão ser impactados no Estado, o do ex-presidente da Assembleia José Carlos Gratz, do ex-diretor da Casa Cézar Nogueira e de um irmão dele, César Nogueira. Eles e outras quatro pessoas tiveram prisões determinadas após mantidas as condenações pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJES). André e Cézar seguem presos. Gratz, foragido

Os mandados foram expedidos pela 1ª Câmara Criminal do TJES. Ao decidir sobre embargos declaratórios apresentados pelas defesas, a desembargadora Elisabeth Lordes citou a situação de Lula o entendimento que vigorava até então, que permitia a execução provisória de penas.

"Aduzi, ainda, que neste julgamento a Corte Suprema decidiu pela manutenção da ordem de prisão expedida pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) em desfavor do ex-presidente Lula, após o julgamento dos primeiros embargos de declaração, razão pela qual, reputo não existir ilegalidade na imediata expedição de ordem de prisão após o julgamento desses terceiros embargos, reconhecidamente protelatórios", asseverou a magistrada.

EXTENSÃO

A defesa de Gratz informou  inicialmente que aguardaria o julgamento de um pedido de extensão para ele dos efeitos de um habeas corpus concedido ao procurador Flávio Nogueira, outro irmão de André Nogueira condenado na mesma ação. Mais tarde, foi ao TJES pedir a imediata aplicação do entendimento do STF.  A reportagem não conseguiu contato com advogados de André e Cézar Nogueira. 

O processo é referente ao desvio de R$ 4,1 milhões da Assembleia para a Lineart - empresa da família Nogueira usada como "lavanderia" de recursos desviados do Legislativo, entre 1999 e 2002 - e a primeira em ação penal sobre o "Esquema das Associações".

O esquema funcionava mediante simulação de pagamentos a entidades diversas, tais como associações, igrejas, sindicatos e, segundo investigações da Receita Federal, desviou, ao todo, R$ 26,7 milhões da Assembleia. Cheques assinados pelo ex-presidente do Legislativo José Carlos Gratz e pelo ex-diretor-geral da Casa André Nogueira, e supostamente destinados a essas entidades, eram depositados em contas de beneficiários do esquema.

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Pouco após a prisão, a defesa do ex-deputado chegou a criticar o fato de a decisão de mandar prendê-lo ter sido tomada às vésperas do histórico julgamento no STF. 

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