O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a decisão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) que condenou, em 2014, a ex-deputada estadual Fátima Couzi (Avante) por improbidade administrativa em relação a fatos de 2006, por supostas irregularidades no uso do cartão de combustível da Assembleia Legislativa, utilizado para abastecer os carros oficiais.
A ação inicialmente também envolvia outros três parlamentares da época: Délio Iglesias, Marcos Gazzani e Geovani Silva. Eles foram condenados a ressarcir os cofres públicos, conforme o valor gasto em combustível, e ao pagamento de multa na mesma quantia.
A defesa de Fátima Couzi apresentou um recurso especial ao STJ, pedindo a anulação do acórdão da Primeira Câmara alegando que a decisão foi omissa, por se basear apenas no relatório da Comissão Sindicante produzido pela Assembleia como prova. A ministra Assusete Magalhães acolheu o recurso e determinou que o TJES se pronuncie novamente sobre o caso, em novo julgamento.
O processo teve início em 2009, quando o Ministério Público entrou com a ação de improbidade. Em 2013 os quatro deputados foram absolvidos pelo juiz de primeiro grau, que entendeu que os parlamentares não extrapolaram a cota máxima de cada gabinete para os gastos com abastecimento e, portanto, não houve dano aos cofres públicos.
O órgão recorreu e em 2014 o TJES reformou a sentença, condenando os quatro ex-deputados, por avaliar que ocorreu a gestão indevida de recursos públicos utilizados no abastecimento de veículos oficiais, gastos em montante excessivo, e irregularidades na prestação de contas.
Na época dos fatos, o limite para a gasolina dos deputados era de 600 litros, respeitando sempre o valor mensal de R$ 8.800,00. No período de um mês, Fátima gastou R$ 3.224,56 com o veículo Volkswagen Santana 1.8. O Ministério Público apontou que embora o valor estivesse dentro do limite, houve a utilização do cartão de abastecimento Easycard de maneira irregular, pois ficou constatado abastecimento sucessivo até mais de uma vez por dia e a utilização do cartão para a troca de óleo de veículos.
As provas do relatório de Comissão Sindicante instaurada pela Assembleia mostraram que o veículo da deputada apresentava uma média de consumo extremamente baixa, chegando à proporção de 2 km por litro.
A defesa esclareceu, na época, que a utilização média dela era de 5,4 km por litro de combustível, que ela tinha reduto e residência no município de Guaçuí, na região do Caparaó, por isso fazia constantes viagens. Além disso, que o cartão constantemente apresentava problemas de funcionamento e sempre passava em duplicidade.
O advogado Hélio Deivid Maldononado, que representa Fátima Couzi, frisou que a decisão deveria ser revista, pois não foi apontada a culpa ou o dolo (intenção de dano ao erário) da deputada no uso do combustível e que a condenação do Tribunal de Justiça desconsiderou todas as provas documentais, testemunhais e de interrogatório, produzidas em juízo, baseando-se somente em um documento da Assembleia.
"O Tribunal terá que julgar novamente, com a obrigação de enfrentar as questões postas e os fundamentos relevantes apresentados pela defesa da Fátima, que não tinham sido considerados. Não houve ilegalidade, nem ato intencional doloso de má-fé ou apropriação que se justificasse reformar a sentença de 1º grau", defende.
O ex-deputado Délio Iglesias reconheceu o cometimento de irregularidades, na época, e ressarciu os cofres públicos. Já Marcos Gazzani e Geovani Silva não apresentaram mais recursos.
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