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Aposentadoria compulsória para juízes: pena ou prêmio?

Aposentadoria compulsória para juízes: pena ou prêmio?

Relator da reforma da Previdência propõe o fim desta pena administrativa para magistrados e membros do Ministério Público, mas medida pode ser inconstitucional

Publicado em 15 de junho de 2019 às 15:03

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Aposentadoria compulsória como pena administrativa máxima a membros da magistratura e do Ministério Público pode soar como um prêmio. E não é raro que o estabelecimento da medida sofra críticas. O relator da reforma da Previdência, deputado federal Samuel Moreira (PSDB-SP), chegou a usar o texto do próprio relatório para propor o fim dessa sanção disciplinar, que considera 'esdrúxula".

Mas para acabar mesmo com a aposentadoria compulsória – prevista na Constituição e na Lei Orgânica da Magistratura – o caminho é longo. Além da aprovação no Congresso, uma batalha jurídica poderia ser travada.

Professor da Faesa e mestre em Direito, Dalton Morais concorda com o argumento da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) de que a proposta do relator é inconstitucional.

Para a entidade, "não é matéria afeta ao regime previdenciário, mas sim disciplinar, cuja iniciativa legislativa privativa compete ao STF". Ou seja, somente o Supremo Tribunal Federal (STF) poderia propor o fim da aposentadoria compulsória como pena disciplinar aos magistrados.

"Não há dúvida de que a proposição teria que vir do STF", afirma Morais. Mas ele também avalia que a mudança seria "um avanço": "Qualquer agente público que pratica uma irregularidade grave é penalizado com a demissão. Manter isso (a aposentadoria compulsória para membros do Judiciário e do Ministério Público) seria um privilégio".

Comissão da reforma da Previdência da Câmara. (Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

Para o presidente da Associação dos Magistrados do Espírito Santo (Amages), Daniel Peçanha, a vitaliciedade – que significa que o juiz, depois de dois anos de carreira – não pode mais perder o cargo por decisão administrativa – é uma garantia não apenas para a categoria, mas para a sociedade.

"É uma garantia para o cidadão de ter um julgamento justo porque o juiz não vai ter risco de sofrer retaliação", pontua.

MAU JUIZ

Morais discorda: "A vitaliciedade é para garantir que o juiz possa continuar exercendo a função, mesmo contrariando interesses de poderosos. Mas não é para ser proteção ao mau juiz".

Se a proposta do relator da reforma da Previdência fosse aprovada no Congresso, a Ajufe mesmo poderia propor uma ação contestando a constitucionalidade da Emenda Constitucional no STF. E caberia aos ministros do Supremo, de qualquer forma, definir se a medida disciplinar seria ou não mantida.

Magistrados vitalícios podem, sim, perder o cargo, mas somente por decisão judicial transitada em julgado, quando não é mais possível apresentar recursos, o que leva um bom tempo.

JUDICIÁRIO CAPIXABA

Confira alguns casos emblemáticos

Antônio Leopoldo Teixeira

Juiz aposentado compulsoriamente pelo TJES em 2005, acusado de diversas irregularidades quando estava à frente da Vara de Execuções Penais de Vitória. Entre as acusações, estava a de conceder progressão de regime a presos que não teriam direito.

Josenider Varejão Tavares

O desembargador, morto em 2011, foi aposentado compulsoriamente pelo TJES em 2010 na esteira da Operação Naufrágio, por conduta ilícita no exercício de suas funções.

Frederico Guilherme Pimentel

Desembargador e ex-presidente do TJES, também foi aposentado compulsoriamente pela Corte em 2010 após a deflagração da Naufrágio, operação de 2008 da Polícia Federal.

Larissa Pignaton Sarcinelli Pimentel

A juíza foi aposentada compulsoriamente em 2010 pelo TJES por "atividades de intermediação de interesses pessoais envolvendo o Judiciário capixaba", entre outras. Também foi denunciada no âmbito da Naufrágio.

João Miguel Filho

Aposentado compulsoriamente pelo TJES em 2012 por ter agido sem cautela na liberação de pagamento em favor de uma empresa em uma ação.

Juracy José da Silva

Juiz aposentado compulsoriamente pelo TJES em 2017 por, entre outras questões, ter tomado de uma série de empréstimos com pessoas que figuravam como partes em processos em que ele atuava como juiz.

DEMISSÃO

Frederico Luís Schaider Pimentel

Juiz ainda em estágio probatório, foi demitido pelo TJES em 2010, ainda na esteira da Naufrágio. Entre as acusações, estava a de atuar como se fosse advogado.

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A reportagem solicitou ao TJES o número de PADs abertos em relação a juízes nos últimos dez anos e quantos foram aposentados compulsoriamente. Não houve resposta.

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