A aposentadoria do desembargador Álvaro Bourguignon, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), foi formalizada em uma portaria publicada nesta terça-feira (1º), no Diário Oficial do Estado. Com isso, entre as 30 cadeiras de desembargador, passam a haver três vagas abertas na Corte, sendo que a deixada por Bourguignon deve ser destinada a um advogado entre os apontados pela Ordem dos Advogados do Brasil - seccional Espírito Santo (OAB-ES), conforme as regras do Quinto Constitucional.
A expectativa para que essa cadeira ficasse vaga já permeava o Judiciário capixaba desde o final de 2019, quando Bourguignon comunicou o pedido de aposentadoria ao presidente da Corte, Ronaldo Gonçalves de Sousa. Ele se despediu do Tribunal em uma solenidade em fevereiro deste ano, mas seis meses se passaram até a finalização dos trâmites burocráticos, com a publicação da portaria.
Desde então, os advogados entraram em alerta para a possibilidade de ocupar a vaga destinada à OAB-ES, enquanto os juízes também marcaram posição para garantir que as outras duas vagas de desembargador que já estavam em aberto no TJES, destinadas à magistratura, tenham preferência para serem preenchidas primeiro. Elas são destinadas a juízes de carreira: uma pelo critério de antiguidade e outra por merecimento.
No caso das vagas do chamado Quinto Constitucional, significa que um quinto das vagas do Tribunal deve ser destinada a membros da OAB e do Ministério Público. No caso do TJES, são três vagas para cada instituição.
O Tribunal de Justiça informou que ainda não há previsão de abertura das vagas, mas que será observada a ordem cronológica da vacância para que seja aberto o processo de preenchimento, ou seja, primeiramente as duas vagas da magistratura e, posteriormente, a destinada à advocacia.
Desde 2015, o TJES funcionava com 28 desembargadores titulares e, nos últimos meses, já havia um desembargador substituto ocupando uma das vagas existentes no Tribunal. Raimundo Siqueira Ribeiro foi aprovado para seguir na Corte por enquanto, convocado para compor o Tribunal, mas não mais como substituto direto de Bourguignon.
A impossibilidade de preencher as vagas no segundo grau por ocasionar um aumento na despesa e desfalcar ainda mais o primeiro grau, que registrava um deficit de 108 juízes, em janeiro, soma-se agora à redução orçamentária que o Tribunal teve que realizar, em razão da pandemia de Covid-19 e a consequente queda na arrecadação. O TJES concordou em receber menos de 4% do duodécimo, que é o repasse de verba feito pelo governo do Estado.
Além disso, com a queda na receita corrente líquida do Estado durante a crise e a exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) de que o gasto com pessoal esteja limitado a 6% da receita, o aumento de gastos torna-se um risco, pelo menos em 2020. Em julho, o TJES gastou o equivalente a 5,37% da receita corrente líquida com pessoal, aproximando-se do limite de alerta, que é de 5,4%.
Ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o TJES fez uma projeção de queda de receita de aproximadamente R$ 85 milhões o que, para evitar as medidas de contingenciamento previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, gerou a necessidade de redução de despesas da ordem de R$ 138 milhões neste ano. Entre as medidas, houve a aprovação da integração de comarcas, suspensa por decisão do Conselho.
Em fevereiro, após a saída de Bourguignon, a Associação dos Magistrados do Espírito Santo (Amages) pediu oficialmente ao Tribunal de Justiça (TJES) que o preenchimento de vagas de desembargador na Corte obedeça ao critério cronológico da vacância das cadeiras.
O presidente da Amages, Daniel Peçanha, afirmou não ter tido resposta sobre o pedido, mas espera que seja respeitada a ordem de vacância para o preenchimento das vagas, conforme precedentes do Conselho Nacional de Justiça.
Quanto à data do preenchimento, declarou que "confia que o Tribunal fará as promoções e a abertura da vaga para advocacia no momento que houver possibilidade para tal, pois envolve questões de ordem financeira e administrativa".
Em relação ao desfalque no número de magistrados de primeiro grau, que ocorreria como consequência da promoção de juízes a desembargadores, ele considera que o panorama deve ser avaliado pelo TJES, levando-se em conta questões administrativas e financeiras. "Essa é uma questão que deverá ser minimizada com a reestruturação que está em andamento. Há uma carência de magistrados e servidores no Poder Judiciário e uma questão financeira e fiscal que dificulta a reposição."
Desde a saída de Bourguignon, teve início, nos bastidores, um movimento de alguns advogados de olho na vaga de desembargador e que desejam que a OAB oficie o Tribunal ou acione o CNJ se o TJES não abrir a possibilidade de preenchimento da vaga logo.
Esses advogados apontaram, por exemplo, o artigo 83 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que diz que "a notícia da ocorrência de vaga a ser preenchida, mediante promoção ou remoção, deve ser imediatamente veiculada pelo órgão oficial próprio". A resolução 106/2010 do CNJ diz que "a promoção deverá ser realizada até 40 (quarenta) dias da abertura da vaga, cuja declaração se fará nos dez dias subsequentes ao seu fato gerador". O texto refere-se à promoção de magistrados do primeiro grau ao segundo grau, quando um juiz vira desembargador.
A OAB-ES informou, por meio de sua assessoria, que ainda não foi comunicada oficialmente sobre a abertura da vaga de desembargador do Tribunal de Justiça. Quando ocorrer, o conselho da entidade é que decidirá como vai ser o trâmite para o preenchimento.
No caso das vagas destinadas aos advogados, a OAB-ES, após a abertura oficial da vaga e de inscrições de interessados, elege seis nomes. A lista sêxtupla é enviada ao TJES. Os desembargadores votam e elegem três nomes entre esses seis. A lista tríplice é enviada ao governador do Estado, que escolhe um e o nomeia desembargador.
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