Os atingidos por fortes chuvas no Espírito Santo vão ter mais uma vez direito a um benefício para se recuperar de eventuais prejuízos. A Assembleia Legislativa (Ales) aprovou, na sessão desta segunda-feira (02), o projeto de lei que autoriza o governo do Estado a conceder auxílio financeiro no valor de R$ 3,5 mil às famílias de baixa renda afetadas por desastres climáticos em território capixaba.
Conforme o projeto aprovado pela Ales, o benefício será destinado às famílias atingidas por "desastres causados por circunstâncias climáticas anormais entre novembro de 2024 e março de 2025". O auxílio vai ser pago em parcela única.
A medida terá impacto financeiro de R$ 60 milhões para os cofres públicos. Os recursos serão oriundos do Fundo Estadual de Assistência Social (Feas), por saldos financeiros de outros fundos ou, ainda, por dotações orçamentárias.
A gestão e coordenação do auxílio serão de responsabilidade da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social (Setades). O município atingido só poderá aderir ao cartão por meio de termo de adesão junto à Setades.
“A proposta refere-se ao período do ciclo de novembro/2024 a março de 2025, bem como à emissão do documento de comprovação de impacto sobre os imóveis afetados, sendo acrescentada além da Defesa Civil Municipal, que esse pudesse ser emitido também pela Defesa Civil Estadual e Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo (CBMES)”, aponta o governador do Estado, Renato Casagrande (PSB), na justificativa do projeto.
As famílias precisam estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O cartão objetiva reduzir os impactos de desastres sobre a vida das pessoas efetiva e diretamente atingidas, além de mitigar danos materiais e outros prejuízos.
O texto da norma deixa expresso que desastre é aquele provocado por “eventos naturais causados exclusivamente por chuvas intensas ou chuvas de longa duração."
Também define como “ciclo” o período de ocorrência das situações de emergência ou de estado de calamidade pública, homologado ou declarado pelo governador entre novembro de 2024 e março de 2025.
Será considerada como família de baixa renda a que apresentar renda mensal familiar igual ou inferior a três salários mínimos à época do desastre (hoje, até R$ 4.236).
Já o enquadramento como família atingida será dado àquela cujo imóvel de residência e/ou seus bens materiais nela localizados tenham sido efetiva e diretamente atingidos.
A proposta concede somente um auxílio financeiro por família atingida, para cada situação de emergência ou estado de calamidade pública, homologado e declarado pelo governador, no ciclo regulamentado, e que haja termo de adesão assinado pelo município. A correta identificação das famílias de baixa renda será de responsabilidade dos executivos municipais.
Em dezembro do ano passado, proposta semelhante havia sido aprovada na Assembleia, para contemplar atingidos pelas chuvas no ciclo do final de 2023 até março deste ano. O valor era de R$ 3 mil.
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