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Assédio eleitoral: procurador-geral de Justiça faz alerta a empresas no ES

Assédio eleitoral: procurador-geral de Justiça faz alerta a empresas no ES

Francisco Martínez Berdeal falou sobre a campanha nacional para proteger trabalhadores em todo o país e destacou quais punições estão previstas para empregadores e políticos

Publicado em 5 de julho de 2024 às 14:55

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Procurador-geral de Justiça Francisco Martínez Berdeal durante simpósio no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES)
Procurador-geral de Justiça, Francisco Martínez Berdeal, durante simpósio no TRE-ES. (Caroline Mauri)

O procurador-geral de Justiça, Francisco Martínez Berdeal, fez um alerta sobre a prática de assédio eleitoral por parte de empresas no Espírito Santo e destacou a campanha nacional para proteger trabalhadores em todo o país e as punições que empregadores e políticos podem sofrer.

“Assédio eleitoral é uma forma de burlar a lisura da eleição. É o antigo voto de cabresto que sempre existiu e agora ganha uma nova modalidade por meio desse assédio eleitoral, ou seja, de práticas que retiram do funcionário a liberdade de escolher o seu próprio voto”, afirmou Berdeal.

A declaração do procurador-geral foi feita em conversa com a reportagem de A Gazeta, na manhã desta sexta-feira (5), durante o Simpósio Internacional “Compliance e Eleições”, realizado no Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES).

Berdeal destacou que o trabalhador pode se sentir pressionado a votar no candidato indicado pela corporação em que atua, com receio de ser demitido. “A ideia do combate do Ministério Público brasileiro é, justamente, preservar a lisura do pleito, preservar a liberdade do voto, preservar a legitimidade das eleições”.

Ele alertou ainda que, como a campanha envolve diversos órgãos, incluindo o Ministério do Trabalho e o Ministério Público Federal, podem ocorrer punições em diferentes esferas da Justiça.

“Essa atuação, se for comprovada, de empresas pressionando os seus funcionários, pressionando em prol de um determinado partido, de um determinado candidato, pode ser punida, sim, pelo abuso de poder econômico, e isso pode gerar, inclusive, cassação de mandatos e de registros de candidaturas. Em cada seara, existe uma penalização. Pelo Ministério Público do Trabalho, a Justiça do Trabalho pode aplicar multas. No caso dos candidatos, os candidatos podem ser cassados e, no caso de extrapolar os limites do aceitável, isso pode se tornar até crime, crime de coação, de corrupção. Então, temos várias modalidades de uma mesma conduta gerando consequências diferentes”.

Em maio deste ano, como noticiado por A Gazeta, uma empresa do setor de rochas ornamentais, no Sul do Espírito Santo, foi condenada a pagar R$ 100 mil por coagir funcionários para participarem de manifestações políticas depois do pleito presidencial de 2022, inclusive com a disponibilização de ônibus para atos contra os resultados das urnas.

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