Com apenas um voto contrário, os deputados estaduais aprovaram aumento de 5% na remuneração do governador do Espírito Santo, do vice-governador e dos secretários estaduais a partir de abril deste ano. A votação ocorreu em sessão extraordinária realizada pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo nesta quarta-feira (29) e o índice é o mesmo aprovado para a revisão anual dos salários dos servidores estaduais na terça-feira (28).
A proposta foi assinada pelos deputados Mazinho dos Anjos (PSDB), Danilo Bahiense (PL) e Janete de Sá (PSB), sendo que o primeiro já havia alertado na sessão de terça-feira (28) que a revisão dos subsídios do governador, vice e secretários estaduais precisaria ser votada em um projeto próprio, de iniciativa dos parlamentares, conforme prevê a legislação.
Os salários do chefe do Executivo e demais agentes políticos já haviam sido reajustados em 16% em dezembro de 2022, quando foram para os valores atuais: R$ 29.496,99 para o governador; R$ 26.801,03 para o vice-governador; e 23.470,72 para os secretários estaduais.
Com o texto aprovado nesta quarta-feira (29), a remuneração do governador, do vice e de secretários vai passar dos valores atuais para R$ 30.971,84, R$ 28.141,08 e R$ 24.644,26, respectivamente. O aumento aprovado pela Assembleia Legislativa tem impacto previsto no valor de R$ 428.603,50 nas despesas do governo ao longo de um ano.
Entre os parlamentares presentes, a deputada Camila Valadão (Psol) foi a única a votar contra a proposta, aprovada em regime de urgência. Ela alegou que não seria justo mais um reajuste para quem ocupa esses cargos, enquanto os servidores tiveram apenas a revisão salarial de 5%, que está abaixo da inflação.
Mazinho dos Anjos alegou que não se trata de reajuste salarial, mas de recomposição da inflação no mesmo índice aplicado aos servidores estaduais. Ele e os demais colegas que assinam a proposta ressaltam, nas justificativas, que o subsídio do governador funciona como teto remuneratório e se não houvesse revisão "acabaria por neutralizar a recomposição inflacionária a determinadas carreiras do Estado, o que conflitaria com a finalidade do presente projeto de lei, que é recompor, de forma linear, o poder de compra do funcionalismo" capixaba.
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