A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) aprovou duas propostas do Ministério Público Estadual (MPES) que preveem a criação de 778 cargos efetivos, 55 novas funções gratificadas, oito cargos comissionados, a reorganização do plano de cargos e carreiras dos servidores do órgão, bem como mudanças na estrutura administrativa e na Lei Orgânica do MPES, somando um aumento de mais de R$ 10,2 milhões em despesas em 2023. A votação ocorreu nesta segunda-feira (26), em regime de urgência, durante sessão extraordinária do Legislativo estadual.
Ambos os textos foram votados sem discussão e em votações que duraram menos de 15 minutos, no total. O Projeto de Lei Complementar 32/2023, que prevê alterações na Lei Orgânica do MPES, no estatuto e no Fundo Estadual do Ministério Público, foi aprovado com voto favorável de 25 deputados, em votação nominal. O texto tem previsão de mais de R$ 1,1 milhão em novas despesas neste ano.
Já o Projeto de Lei 555/2023 foi aprovado em votação simbólica, com registro de voto contrário apenas do deputado Lucas Polese (PL), que também se manifestou contra os relatórios aprovados nas comissões de Justiça e de Finanças, sob a relatoria dos deputados Mazinho dos Anjos (PSDB) e Tyago Hoffmann (PSB), respectivamente.
Entre as diversas alterações previstas por esse projeto de lei estão a criação de 778 novos cargos efetivos no MPES, assim distribuídos: 34 cargos efetivos de agente especializado; 143 de agente técnico; 601 de agente de apoio/função administrativa.
O texto do PL 555/2023 também inclui 55 novas funções gratificadas, passando das atuais 126 para 181; modificação na nomenclatura de diversos cargos efetivos; inclusão de um novo nível na estrutura da carreira dos servidores efetivos; jornada de trabalho de 20 horas semanais para os servidores efetivos nas funções de médico; e previsão de participação de servidores comissionados em programas de aperfeiçoamento profissional.
Também estão previstas no texto aprovado alterações da Lei 9.496/2010 para criar oito cargos em comissão, sendo um de subouvidor do Ministério Público, quatro de gerente de assessoria, três de gerente de serviço I; alterar a nomenclatura do cargo de gerente-geral para diretor-geral; e excluir o Sistema de Avaliação de Cargos em Comissão.
Além disso, houve alteração na Lei 9.703/2011 para possibilitar que o procurador-geral de Justiça fixe percentual de gratificação para o servidor que atuar como gestor de contrato, de acordo com a complexidade de cada contrato.
Conforme declaração apresentada pela procuradora-geral de Justiça, Luciana Andrade, essa proposta terá impacto anual de R$ 9.112.904,87 em 2023 e vai acrescentar 2,4% nos gastos com pessoal do Ministério Público.
As matérias de autoria do Ministério Público aprovadas pela Assembleia Legislativa tratam de temas que estão no centro da discussão travada em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) em votação no Supremo Tribunal Federal (STF) desde fevereiro deste ano.
Em uma delas, foi formada maioria para considerar inconstitucional a legislação que criou, em 2019, 307 cargos comissionados no MPES. Até o momento, sete ministros do STF entenderam que o total de cargos em comissão, que são de livre nomeação e exoneração, é desproporcional ao de efetivos no órgão e consideraram inconstitucional o art. 18 da Lei 9.496/2010, com as alterações introduzidas pela Lei 11.023/2019.
A única divergência entre esses sete ministros está no tempo para que a decisão tenha validade, ou seja, o prazo que o Ministério Público teria para se adaptar. Enquanto o relator, Edson Fachin, e outros cinco ministros votaram para que essa adaptação ocorra no prazo de 12 meses, o ministro Alexandre de Moraes votou para que isso ocorra em 24 meses.
Já o ministro Nunes Marques, que pediu vista dos autos em fevereiro, votou no último dia 2 para considerar constitucional a legislação, determinando que seja observada a proporção de 70% dos cargos efetivos e 30% de comissionados no MPES, passando a valer esses índices em 18 meses.
O julgamento foi novamente suspenso com o pedido de vista do ministro Luiz Fux na sessão virtual encerrada no dia 2 de junho. Além dele, ainda não votaram os ministros Rosa Weber, presidente do STF, e André Mendonça.
Ao enviar a proposta para a Assembleia com a criação de novos cargos efetivos antes que a votação no Supremo seja concluída, o MPES pode tentar encerrar a discussão sem que tenha de seguir prazo determinado pelo STF para adequar o quantitativo de cargos em comissão no órgão.
O texto aprovado no Legislativo estadual amplia o número de cargos efetivos e, com isso, altera a proporção entre efetivos e comissionados hoje existente no MPES. Durante a votação no STF, Fachin mencionou a existência de 512 cargos em comissão para 517 cargos efetivos no MPES.
A reportagem de A Gazeta questionou o Ministério Público sobre a relação da votação da ADI no Supremo com o projeto enviado à Assembleia que cria novos cargos efetivos (PL 555/2023). Em nota, o MPES limitou-se a falar sobre o objetivo de "melhorar a prestação final do serviço ministerial à sociedade capixaba" com esse conjunto de medidas de modernização organizacional, mas não respondeu a indagação sobre a ADI.
A segunda ADI que está em votação no STF discute dispositivos da Lei Orgânica do MPES (Lei Complementar 95/1997 e alterações feitas pela Lei Complementar 238/2002). Todos os ministros já votaram, mas como houve três votos diferentes entre eles, não foi formada maioria absoluta para garantir a declaração de inconstitucionalidade dos trechos questionados pelo governo do Estado, em 2004.
Um dos pontos questionados nessa ação (ADI 3228) é a previsão de incorporação de gratificação por exercício de função para quem ocupar funções de direção no MPES. A corrente com mais votos — cinco — é liderada pela divergência do ministro Barroso, que considera inconstitucional a incorporação da gratificação aos vencimentos de procuradores de Justiça que exercerem as funções de direção, mas considera constitucional as gratificações previstas na Lei Orgânica do MPES.
Fachin, relator do caso, teve o voto seguido por três ministros e declara inconstitucional inclusive as gratificações previstas aos membros do MPES que ocuparem cargos de direção.
Já a terceira corrente é liderada por Alexandre de Moraes, que teve o voto acompanhado por Carmém Lúcia. Assim como Barroso, ele considera legal a previsão de gratificações aos membros do MPES para funções de direção, mas declara a inconstitucionalidade de um trecho mais amplo da Lei Orgânica do MPES: "que se incorporará aos vencimentos, vedada a acumulação, mas permitida, no entanto, a opção".
Devido às divergências e à necessidade de formação de maioria, o julgamento foi suspenso no último dia 2 para conclusão em sessão presencial, já que a declaração de inconstitucionalidade exige maioria absoluta para ter validade.
Em nota, o Ministério Público afirma que "os projetos aprovados deixam patente a valorização da administração do Ministério Público em relação servidores públicos efetivos, tema importante e que tem sido debatido em vários Estados da federação. Relevante destacar, também, que as matérias enviadas para apreciação na Assembleia Legislativa foram exaustivamente discutidas e aprovadas no âmbito do Colégio de Procuradores de Justiça do MPES, antes do envio ao Poder Legislativo".
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