A Corregedoria da Assembleia Legislativa do Espírito Santo arquivou a denúncia de quebra de decoro parlamentar contra o deputado Lucas Poleses (PL), no último dia 15, por falta de provas, no episódio em que ele foi multado em uma blitz da Lei Seca quando dirigia um carro oficial. O caso aconteceu na madrugada do dia 6 de maio deste ano. A denúncia foi feita pela ONG Transparência Capixaba.
Segundo relatório do deputado Mazinho dos Anjos (PSDB), relator do caso na Corregedoria, não há provas de que Polese tenha cometido alguma irregularidade naquela ocasião, já que nem o deputado nem o setor de Transportes da Assembleia alegaram ter recebido qualquer autuação ou notificação referente àquela blitz.
"É de se afirmar que, até a presente data, sequer houve qualquer encaminhamento de infração para esta casa de leis, tampouco decisão administrativa com aplicação de sanção (multa e suspensão do direito de dirigir) ao representado (Lucas Polese)", escreveu Mazinho.
Ele diz ainda que não há nos autos qualquer comprovação da realização de "teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal, mas somente a afirmação de que o agente policial teria descrito 'odor etílico' no momento da abordagem".
Em nota enviada na época dos fatos, Polese não negou nem confirmou ter bebido naquele dia, mas disse que se negou a fazer o teste do bafômetro após ser orientada por equipe jurídica. No auto de infração lavrado no dia da blitz, a qual A Gazeta teve acesso, o policial militar, de fato, descreve que o parlamentar tinha "odor etílico".
Em seu voto, Mazinho argumentou ainda que não foi apresentada, à Corregedoria, nenhuma testemunha do fato e que os agentes de trânsito não comprovaram os supostos sinais de embriaguez de Polese usando teste preconizado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Dessa forma, segundo o relator, não é possível afirmar que Polese infringiu os artigos do Código de Trânsito Brasileiro.
A Transparência Capixaba pediu que fosse juntada à denúncia cópia do vídeo de circuito interno de TV do restaurante onde o deputado estava antes de pegar o carro e ser parado na blitz.
Porém, argumentou Mazinho, como a ONG não especificou qual era o restaurante, o pedido foi considerado "demasiado genérico" e o vídeo em questão não foi anexado à denúncia.
O parecer da Corregedoria afirma ainda que Polese estava em agenda oficial recepcionando o embaixador do Azerbaijão, Rashad Novruz. O parlamentar teria apresentado vídeos e outros documentos demonstrando que cumpria agenda de trabalho promovendo "a aproximação entre o Estado do Espírito Santo e o Governo do Azerbaijão".
Demandada por A Gazeta, a Assembleia Legislativa informou, em 26 de dezembro, que, até aquela data, a Supervisão de Transportes, responsável pelo contrato de locação de veículos oficiais, ainda não havia sido notificada pela locadora acerca do auto de infração.
A multa chega para a empresa Localiza, com quem a Casa tem contrato de prestação de serviço de fornecimento de automóveis oficiais. A empresa foi demandada por A Gazeta, mas não se manifestou até a publicação deste texto.
O Detran-ES, por sua vez, informa, por meio de nota, que a notificação do auto de infração de trânsito foi expedida pelo órgão no dia 6 de junho e entregue pelos Correios no dia seguinte, 7 de junho, ao proprietário do veículo – no caso, a Localiza. E acrescenta que a notificação de penalidade foi expedida por meio do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) no dia 24 de agosto também direcionada à empresa, com a multa tendo sido paga no dia 30 de agosto.
Questionado por A Gazeta, o deputado Lucas Polese afirmou que o processo na Corregedoria demonstrou que o carro oficial que estava com ele era usado para funções do mandato. Logo, não houve quebra de decoro. Já em relação à multa, ele considera que é algo pessoal, sem vínculo com a atividade parlamentar, e afirmou que vai pagar.
"O arquivamento do processo aconteceu porque comprovei que não houve quebra de decoro, que estava usando o veículo para funções de trabalho mesmo, relacionadas ao mandato. Comprovei isso com vídeo de câmeras de filmagem dos estabelecimentos onde eu estava antes e depois da blitz. Quanto à multa, isso se insere no Código de Trânsito. É uma infração de trânsito pessoal minha, isso eu vou pagar, não se insere na esfera do mandato", disse.
Ele afirmou, porém, que a multa ainda não chegou.
A Gazeta fez contato com o deputado Mazinho dos Anjos, mas não houve retorno até a publicação deste texto. O espaço segue aberto para manifestações.
A ONG Transparência Capixaba lamentou que a denúncia tenha sido arquivada e disse que considera a investigação da Corregedoria incompleta.
"Se o agente público que fez a notificação não a entregou ou então isso não foi pedido, achamos que a investigação que foi feita pela Corregedoria ficou pelo caminho. Eles deveriam procurar se realmente houve essa notificação junto ao poder público, eles têm legitimidade para fazer isso", apontou.
A organização disse que aguarda, agora, o resultado da investigação feita pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) sobre o caso.
"Vamos esperar também a resposta do Ministério Público, que tem agentes de fiscalização mais aprofundados, para buscar novos elementos e vamos ver no que isso vai dar. Se ele tiver que responder um processo civil público, que seja no Ministério Público, já que, na Assembleia Legislativa, não entenderam que ele cometeu nenhum tipo de infração", apontou a Transparência.
Esta matéria foi atualizada com a nota enviada pelo Detran
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta