A Justiça determinou que a Assembleia Legislativa se manifeste, em três dias, sobre o pedido liminar feito pela Ordem dos Advogados do Brasil - seccional Espírito Santo (OAB-ES) em ação civil pública para suspender a Emenda Constitucional nº 113, que autorizou a antecipação da eleição da Mesa Diretora da Casa. A decisão é da 3ª Vara Federal Cível de Vitória, desta terça-feira (3).
Após o pronunciamento formal da Assembleia no caso, o juiz relator do processo vai decidir sobre a liminar. O pedido da OAB é para suspender a emenda e todos os efeitos decorrentes dela, como a realização da eleição da Mesa Diretora no último dia 27 de novembro. Nela, o deputado Erick Musso (Republicanos) foi reeleito para a presidência da Casa para o biênio de 2021-2022.
Caso a emenda constitucional não seja suspensa, a OAB requereu que ela só possa ser aplicada na próxima legislatura, evitando a violação do princípio da impessoalidade, e que na atual legislatura a eleição da Mesa Diretora ocorra em fevereiro de 2021. Caso também não seja este o entendimento, a ação pleiteia que se suspendam os efeitos da eleição ocorrida, para que se determine novo peito eleição com tempo razoável para formação de chapas, preservando-se a isonomia, a ampla publicidade e o princípio da não-surpresa.
Em nota, a Assembleia apontou que respeita posições contrárias às suas, "por entender que a divergência faz parte da democracia, mas reforça sua independência como Poder e o direito de tomar decisões apoiadas pela maioria do plenário, que é soberano, como foi o caso da eleição realizada no último dia 27".
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