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Assembleia do ES terá novo deputado após anulação de votos do PMB

Assembleia do ES terá novo deputado após anulação de votos do PMB

A recontagem de votos pela Corte eleitoral ocorreu nesta segunda-feira (9); saiba quem deixará a Casa de Leis e quem tomará posse como parlamentar

Publicado em 9 de dezembro de 2024 às 18:03

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Sede TRE-ES
Sede do TRE-ES: anulação de votos do PMB levou a TRE-ES a realizar recontagem. (Divulgação)

A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) terá uma troca de deputados. Após  anular os votos recebidos pelo Partido da Mulher Brasileira (PMB) nas eleições de 2022, em um processo de fraude à cota de gênero (candidaturas femininas laranjas), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) realizou a recontagem dos votos para o Legislativo estadual. Nesse reprocessamento, o ex-vereador da Serra Fábio Duarte (Rede) se elegeu deputado por média, no lugar de Allan Ferreira (Podemos), que deixa a cadeira de parlamentar para se tornar primeiro suplente de seu partido.

A recontagem de votos ocorreu nesta segunda-feira (9), na sede do TRE-ES. Ainda não há data para que o novo deputado seja empossado do cargo na Ales. Fábio Duarte chegou a disputar a Prefeitura da Serra em 2020, mas perdeu para Sérgio Vidigal (PDT) no segundo turno. O redista foi o escolhido por 91.931 eleitores, o que equivale a 45% dos votos válidos.

Fabio Duarte
Fabio Duarte foi eleito deputado por média, após recontagem de votos. (Reprodução/ TV Gazeta)

Candidatura laranja recebeu apenas cinco votos

Na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que culminou na mudança de deputados na Ales, é narrado que uma filiada ao PMB constava da chapa de candidatos a deputado estadual no pleito de 2022, porém não teria se movimentado em busca de votos, bem como não registrou gastos de campanha. A mulher, identificada como Matilde Aparecida Marinato Fortes, contabilizou apenas 5 votos ao final da eleição.

Assembleia do ES terá novo deputado após anulação de votos do PMB

Para o relator da AIJE, desembargador Dair Bregunce de Oliveira, ficou constatado o uso da candidatura da ré no processo para fraudar o que determina a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), que diz que os partidos devem reservar o mínimo de 30% de candidaturas femininas nas chapas proporcionais (vereador, deputado estadual e federal) lançadas por eles em ano eleitoral.

Com isso, Matilde Marinato e o então presidente estadual do PMB, Paulo Sérgio Libório Bastos, acusado de ser conivente com a fraude, foram condenados a ficar inelegíveis por oito anos, a contar da data da fraude. Na ocasião do julgamento, o TRE-ES ainda determinou que os votos recebidos pela legenda fossem anulados.

A reportagem tentou contato com Allan Ferreira e com a Assembleia para mais informações sobre o resultado divulgado pelo TRE-ES, mas não houve retorno até a publicação deste texto.

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