A Assembleia Legislativa promulgou, nesta sexta-feira (04), uma lei que autoriza, no Espírito Santo, o uso dos medicamentos hidroxicloroquina, cloroquina, azitromicina e ivermectina enquanto durar a pandemia do novo coronavírus, mesmo em fases iniciais da doença e sem a comprovação laboratorial da enfermidade.
O projeto de lei foi aprovado pelos deputados em 10 de agosto, em votação simbólica, em que nenhum dos deputados se posicionou contrariamente. O autor do projeto foi o deputado Vandinho Leite (PSDB).
Enviado para a sanção do governador Renato Casagrande (PSB), o projeto não recebeu parecer pela sanção nem pelo veto e, no último dia 2 de setembro, por ter vencido o prazo para a manifestação do Executivo, o texto retornou ao Legislativo, tendo sofrido a chamada sanção tácita.
Na prática, significa que o governo aprovou, mas não expressamente. A lei passa a valer a partir de agora, com a promulgação feita pelo Legislativo.
Os quatro medicamentos não têm eficácia comprovada cientificamente no combate ao novo coronavírus e podem causar efeitos colaterais em pacientes. Em termos práticos, a aprovação do projeto também não altera nada, visto que a utilização destes medicamentos já é autorizada no Estado. É necessária a receita médica.
No caso da cloroquina, apesar de não ser recomendada pelo governo estadual, ela não é proibida. Cabe a cada médico avaliar se prescreve ou não. A droga é, inclusive, repassada pela Sesa para municípios que possuem a droga em seu protocolo e fazem solicitação.
A lei promulgada pela Assembleia estabelece que está autorizado o uso de tais remédios a critério do médico, bastando o diagnóstico clínico e com a adoção de algumas condutas protocolares, como a notificação do agravo, a emissão de receita médica, conforme estabelecido nas legislações vigentes e a assinatura do termo de consentimento livre e esclarecido.
Diz ainda que o médico responsável deverá informar o paciente sobre o caráter experimental do medicamento e consentir no seu uso, por autorização formal.
A sanção tácita também foi adotada recentemente pela Prefeitura de Vitória, na análise do projeto de lei que liberaria a abertura de bares e ampliaria o horário de funcionamento do comércio na Capital, contrariando o decreto estadual com as normas de vigilância epidemiológica. Como o prefeito Luciano Rezende (Cidadania) não sancionou nem vetou, a matéria retornou ao Legislativo e foi promulgada pelos vereadores.
A secretaria de Estado de Saúde informou, por meio de nota, no dia da aprovação do projeto na Assembleia Legislativa, que não há previsão de mudança na conduta sobre o uso do medicamento (cloroquina) no Estado. "As melhores indicações científicas sobre o medicamento já compõem a Nota Técnica Covid-19 56/2020 que trata sobre recomendações para tratamento farmacológico de pacientes com infecção pelo coronavírus", disse.
A nota técnica 56, citada pela Sesa, também dispõe sobre uso de azitromicina e ivermectina. Ambos não são recomendados em casos leves ou graves de pacientes diagnosticados com Covid-19.
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