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Assessor parlamentar é indiciado por caluniar juíza da Serra no Facebook

Assessor parlamentar é indiciado por caluniar juíza da Serra no Facebook

John Silva Thomsen foi indiciado por calúnia e injúria após insinuar em uma página do Facebook com quase 123 mil inscritos que uma juíza da Serra estaria beneficiando, Audifax Barcelos, prefeito do município. O acusado responde em liberdade.

Publicado em 12 de julho de 2019 às 16:04

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Caso é investigado pela Delegacia de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC). (Edson Chagas/Arquivo)

Há quem pense que a internet é uma "terra de ninguém", mas não é isso que diz a lei. Quem pratica acusações sem provas e ofensas nas redes pode ser responsabilizado, caso a vítima procure as autoridades competentes. Foi o que aconteceu com o assessor parlamentar John Silva Thomsen, de 35 anos. Ele foi indiciado por calúnia e injúria após insinuar, em uma página do Facebook, que uma juíza da Serra estaria beneficiando Audifax Barcelos, prefeito do município. O acusado responde em liberdade. 

De acordo com o delegado Brenno Andrade, titular da Delegacia de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC), o assessor parlamentar possui uma página de notícias no Facebook chamada Serra Noticiário, com quase 130 mil seguidores. No dia 17 de abril de 2019 ele fez uma publicação onde insinuava que a juíza Telmelita Guimarães Alves, da Vara da Fazenda Pública Municipal da Serra, estaria privilegiando o prefeito do município, Audifax Barcelos (Rede), na investigação de possíveis fraudes da área da saúde da Serra, a conhecida CPI da Saúde

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Na publicação, Jhon escreveu: "Coleguinha de toga - A Juízá (sic) que deu liminar a favor do prefeito para ele não ser investigado nunca foi contra o prefeito em nenhuma decisão, além de engavetar vários processos em desfavor do Audifax. Inclusive diante desses escabrosos e escandalosos antos da juizá (sic), já foi formalizado várias denúncias no CNJ".

Em depoimento e à reportagem, o assessor se disse arrependido da postagem contra a magistrada

Jhon Silva Thoms foi indiciado por calúnia e injúria. (Reprodução)

"Através de um ofício, a juíza manifestou interesse que as investigações fossem iniciadas. Na publicação, o assessor dá a entender que ela privilegia o prefeito, o que é muito grave para a profissão dela. O acusado foi intimado a depor no dia 4 de julho deste ano. Ele confirmou que as publicações falavam da juíza que pediu a investigação, falou que não tinha a intenção de praticar crime contra a honra dela, que não tem provas do que afirmou, que publicou em virtude de uma análise subjetiva e pediu desculpas", contou o delegado.

O assessor parlamentar também fez publicações chamando o prefeito de "chefe de facção". No início da noite desta sexta-feira (12), o prefeito informou que vai processar o autor da postagem por calúnia e difamação.

Jhon foi indiciado por crime contra honra de calúnia e difamação, com pena aumentada por ter sido contra um funcionário público em exercício da função e por utilizar meio que facilitou a propagação das ofensas -Facebook. Ele responde pelo crime em liberdade.

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"As pessoas precisam entender que não se pode escrever o que quiser nas redes sociais. É preciso ter responsabilidade na internet. Fica o alerta: Todas as atitudes nas redes terão consequências. Antes de postar algo, é preciso parar para pensar se aquela publicação é apenas uma crítica ou se extrapola e ofende a honra de alguém", disse.

Delegado Breno Andrade indiciou o assessor. (Carlos Alberto Silva | GZ)

O delegado completou que pessoas que se sentirem ofendidas na internet devem procurar as autoridades competentes: a polícia - quando não souber quem é o autor da publicação, e a justiça - quando já souber a autoria.

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ENTENDA A POLÊMICA

No dia 11 de abril de 2019 a Câmara da Serra ingressou com um recurso no Tribunal de Justiça do Espírito Santo para reiniciar as atividades da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga possíveis fraudes na área da saúde do município. A CPI da Saúde, como é chamada, estava suspensa desde o dia 3 de abril por decisão liminar (provisória) da Vara da Fazenda Pública da Serra.

Audifax Barcelos. (Carlos Alberto Silva | GZ)

De acordo com a juíza Telmelita Guimarães, o requerimento para a instauração da CPI não foi publicado na pauta da Casa com, no mínimo, 48 horas de antecedência em relação ao início da sessão ordinária em que seria votado. A decisão é fruto de uma ação movida pelo partido Rede Sustentabilidade do município, ao qual o prefeito Audifax Barcelos é filiado.

De acordo com a assessoria da Câmara, o recurso apresentado sustenta o contrário: como houve aprovação do regime de urgência para a votação da abertura da CPI, o prazo de 48 horas não precisaria ser respeitado.

"Os recursos de agravos de instrumento foram interpostos para anular a decisão de que suspendeu o trabalho da CPI da Saúde e dos outros procedimentos contra o prefeito Municipal Audifax Barcelos", reforçou o setor jurídico da Casa.

A suspensão da CPI surgiu em meio a um conflito político entre membros da Câmara Municipal e Audifax, que chegou a acusar o presidente do Legislativo municipal, Rodrigo Caldeira (Rede), de tentar dar um golpe para retirá-lo do cargo e de estar envolvido com o crime organizado.

LIMINAR

Em 17 de abril de 2019 o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) concedeu uma liminar parcial (decisão provisória) à Câmara da Serra, autorizando a retomada das atividades de oito comissões processantes criadas para investigar supostos atos ilícitos na gestão do prefeito Audifax Barcelos (Rede). Proferida pelo desembargador Ewerton Schwab Pinto Junior, a decisão ocorreu um dia após a Câmara da Serra ingressar com recursos pedindo a anulação da decisão proferida pela Vara da Fazenda Pública da Serra.

Todas as oito comissões processantes abertas contra Audifax foram originadas de uma mesma denúncia feita por um ex-funcionário comissionado da Serra, referente a atos de improbidade administrativa que teriam sido praticados pelo prefeito em 2016. 

O desembargador Ewerton Schwab Pinto Junior discordou da juíza Telmelita Guimarães, que ao suspender o andamento das comissões argumentou, por exemplo, que a denúncia não poderia ter sido desmembrada. "A princípio, vejo que compete ao agravante o exame do conteúdo da denúncia e se esta atende aos requisitos legais, assim como sobre a possibilidade do seu desmembramento, não podendo o Judiciário imiscuir-se no mérito administrativo, sob pena de violação ao princípio da separação de poderes", afirmou em sua decisão.

Schwab, porém, discordou da necessidade de as comissões tramitarem em regime de urgência especial e determinou a retirada da urgência como condição para a continuidade dos procedimentos.

Mas para um dos advogados que atuam na defesa de Audifax, Ludgero Liberato, o desembargador não se atentou para o fato de que o regime de urgência se deu na instauração das comissões e não em sua tramitação. Em nota, ele esclareceu:

"A respeitável decisão liminar proferida pelo Tribunal de Justiça reconheceu, acertadamente, que houve atropelo na adoção do regime de urgência pela câmara de vereadores. Todavia, houve equívoco ao não se atentar para o fato de que a urgência tida por indevida foi utilizada na instauração das comissões e não na tramitação delas. Justamente por isso, serão interpostos os recursos cabíveis, para sanar esse equívoco".

No início de abril Audifax convocou uma coletiva de imprensa para anunciar a suspensão das comissões processantes. Na ocasião, o prefeito acusou o atual presidente da Câmara da Serra, Rodrigo Caldeira (Rede), de fazer parte do crime organizado e de tentar afastá-lo do Executivo municipal.

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