A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), responsável pela defesa da juíza Priscila de Castro Murad, que responde a Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), contestou as acusações de que a magistrada não manteve produtividade em seu trabalho no Judiciário, como aponta o processo.
O PAD foi publicado na última quarta-feira, após apuração de condutas pela Corregedoria e decisão do Pleno do TJES. Nele, são apontadas dez possíveis irregularidades em relação às atividades da juíza, que é titular da Vara Única da Comarca de Fundão, e que violariam a Lei Orgânica da Magistratura (Lomam) e o Código de Ética da Magistratura.
A Anamages, representada pelo presidente, juiz Magid Nauef Láuar, alega que, por diversas vezes, a produtividade da juíza Priscila Murad ultrapassou a meta estipulada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e menciona que, em 2014, chegou a 118%.
"Trata-se de um procedimento instaurado de forma arbitrária e desproporcional, que não nos leva a concluir, senão, que se trata de uma perseguição contra a magistrada", declarou Láuar.
FALTA DE SERVIDORES
Ele também relata que em 2017 as atividades do Fórum de Fundão ficaram paralisadas devido à ausência absoluta de servidores, e que não havia sequer analista judiciário em atuação nos dois cartórios da unidade, situação que levou ao fechamento de ambos.
A juíza comunicou problema ao TJES e à Corregedoria, pedindo o retorno de servidores que haviam sido removidos para outros locais, mas o pedido foi rejeitado, de acordo com a associação. Neste período, o fórum mantinha um acervo de sete mil processos.
A defesa da magistrada diz ter diversos registros de que recorreu ao TJES reivindicando melhorias, para as quais nunca obteve resposta. A entidade cita ainda que, em 2016, enquanto estava em licença médica, a própria Corregedoria do TJES chegou a propor Pedido de Providências sugerindo a adoção de medidas urgentes na Vara de Fundão, como a realização de um mutirão de servidores.
CONSTRANGIMENTO
Quanto à acusação de que a juíza constrangia os servidores publicamente ou reservadamente, por meio de palavras ou despachos em processos judiciais, a defesa da magistrada afirma que não houve denúncia de nenhum servidor neste sentido ao tribunal, portanto não há embasamento. Tendo em vista esses fatores, não há elementos para instauração do PAD, haja vista a ausência de culpa, por negligência, pela situação caótica da Vara de Fundão.
"Não admitimos que magistrados sejam alvo desse tipo de ação, sob o risco de manchar suas carreiras e causar prejuízos pessoais incalculáveis. Tais atos ferem a imagem e a honra da magistratura brasileira", acrescentou o presidente da Anamages.
TJES
O Tribunal de Justiça informou que o PAD tramita sob sigilo e, por isso, não vai comentar o caso. As apurações ficarão a cargo do relator responsável.
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