A Justiça Eleitoral aumentou o valor da multa de R$ 1 mil para R$ 5 mil a cada situação em que o deputado estadual e candidato a prefeito de Vitória, Capitão Assumção (Patriota), utilizar a farda ou fizer qualquer referência à Polícia Militar durante campanha eleitoral. A nova decisão, desta terça-feira (6), ocorreu após o parlamentar descumprir a decisão judicial, do último dia 1°, em que foi determinada a proibição. Também foi dado um prazo de 48 horas para que ele entregue à Justiça todo material de campanha com símbolos da corporação.
A decisão é da juíza da 52ª Zona Eleitoral Gisele Souza de Oliveira, em um pedido movido pelo Ministério Público Eleitoral. A instituição solicitou tanto a alteração da multa quanto a apreensão do material do candidato. A utilização da farda é ilegal, viola a Lei das Eleições e tem potencial de desequilíbrio do pleito eleitoral pelo abuso do poder de autoridade, de acordo com a magistrada.
O MP relata que três dias depois de a Justiça proibir, por meio de liminar, que o parlamentar utilizasse a farda durante a campanha e divulgasse qualquer material de propaganda eleitoral fazendo uso dos símbolos da Polícia Militar, Capitão Assumção descumpriu a decisão. Ele realizou três postagens nas redes sociais no dia 4 de outubro, onde, vestindo a farda, convocou os eleitores para uma carreata.
Diante do descumprimento, a juíza decidiu por acatar integralmente o pedido do Ministério Público, alterando o valor da multa de R$ 1 mil para R$ 5 mil.
"A multa diária aplicada no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) revelou-se claramente insuficiente, tendo em vista que após ter sido o requerido intimado do teor da sentença em 02/10/2020, sexta-feira, através de publicação no Mural Eletrônico Eleições 2020 do TRE-ES, optou por postar no seu perfil na rede social Instagram fotografias onde aparece trajando a farda da Polícia Militar, o que ocorreu no dia 04/10 (domingo)", diz a juíza na decisão.
A magistrada também alterou a forma de aplicação da multa. Anteriormente, o valor seria aplicado por dia de descumprimento da decisão. A juíza, no entanto, julgou mais eficiente a punição por cada evento ou postagem nas redes sociais que o candidato fizer uso da farda ou de qualquer símbolo da PM. Isso inclui divulgação de adesivos, santinhos e bandeiras.
Para realizar a mudança, a juíza cita o parágrafo 1º do art. 537 do Código Processual Civil, que permite ao magistrado, após requerimento, "modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la" em casos que o valor se tornou insuficiente ou excessivo e também diante do cumprimento parcial da decisão.
Além disso, foi determinado que Capitão Assumção entregue à Justiça Eleitoral, no prazo de 48 horas, todo material de campanha contendo imagens em que aparece fazendo o uso da farda.
"A medida de busca e apreensão do material de campanha do requerido contendo imagens do mesmo trajando farda da Polícia Militar revela total alinhamento com a natureza da tutela deferida em sede de sentença, ou seja, obrigação de não fazer", destaca Gisele Souza de Oliveira, em sua decisão.
Procurado pela reportagem, o deputado, por meio de assessoria de imprensa, informou que ainda não foi notificado pela Justiça da nova decisão judicial.
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