Alvos da megaoperação da Polícia Federal nesta quinta-feira (15), os deputados estaduais Capitão Assumção (PL) e Carlos Von (DC) vão ter que usar tornozeleiras eletrônicas, estão proibidos de deixar o Estado, não poderão usar suas redes sociais, nem dar entrevistas ou participar de eventos no Brasil. Não se trata de prisão, mas, sim, medidas cautelares, impostas pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) .
Em caso de descumprimento, os dois poderão receber multa diária de R$ 20 mil. Apesar da prerrogativa de foro para julgamento de deputados estaduais estar ser de competência dos Tribunais de Justiça estaduais, neste caso o processo foi encaminhado ao Supremo.
Isso porque eles são investigados por supostas condutas que se relacionam a atos contra o STF (tema sobre o qual já existe inquérito aberto no supremo, de número 4781) e atuação de milícias digitais (inquérito 4874 no STF).
A inclusão de Assumção e Von nos inquéritos se deu a partir de informações repassadas pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) ao STF. Eles são investigados por crimes contra a honra, incitação ao crime e tentativa de golpe de Estado.
De acordo com a Constituição Estadual, deputados estaduais só poderiam ser presos em “flagrante crime inafiançável” e “referendada por sua casa legislativa”.
Ou seja, se estivessem sido presos, caberia aos parlamentares estaduais votar pela revogação ou a manutenção da prisão de Von e Assumção. Como o decreto foi por medidas cautelares, não cabe à Assembleia Legislativa referendar a decisão.
O advogado e professor de Direito Eduardo Sarlo explica as diferenças entre a prisão – preventiva ou temporária – e as medidas cautelares, durante um processo em aberto.
"As medidas cautelares são penas restritivas de direito, como a apreensão de passaporte, obrigação de comparecer ao juizado periodicamente ou o uso da tornozeleira eletrônica. São medidas que tem o objetivo de preservar o direito social, manter a ordem pública e preservar o processo durante a fase de apuração de possíveis crimes", diz Sarlo.
Em nota, a assessoria jurídica do deputado Capitão Assumção informou que “recebeu com espanto a ordem emanada pelo ministro Alexandre de Moraes, oriunda de representação da Procuradoria-Geral de Justiça do ES datada de 16/09/2022 diretamente ao STF, em que, passados mais de 70 dias, determinou na data de 10/12/2022 busca e apreensão em sua residência e em seu gabinete e outras ordens cautelares diversas da prisão, fato que por si só gera perplexidade, pois, em tese, a quem a Procuradoria deveria representar por crimes praticados por deputados Estaduais seria o Tribunal de Justiça do Espírito Santo”.
Além de questionar a competência do STF para atuar no caso, a defesa do deputado ainda alega, em relação ao mérito da decisão, que “o único fato imputado ao deputado na decisão se referiu a ‘demonização de ministros desta Corte como ‘demônios’ e, mormente em relação a Vossa Excelência, de ‘capeta’ e ‘tendo inclusive repostado... o ‘vídeo que irritou Alexandre de Moraes’”.
Ouvido pela colunista Letícia Gonçalves nesta quinta-feira pela manhã, Carlos Von afirmou que havia recebido uma ligação de uma delegada, mas não sabia bem do que se tratava. "A delegada disse que não era investigação da PF. Levou os computadores do gabinete", contou Von."
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