O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes votou pela condenação do pedreiro da Serra, na Grande Vitória, Charles Rodrigues dos Santos a 14 anos de prisão e ao pagamento de multa individual no valor equivalente a R$ 44 mil. Ele e outros sete réus começaram a ser julgados nesta sexta-feira (13) como executores dos atos golpistas de 8 de janeiro, em sessão do plenário virtual do STF que vai até o dia 23.
O ministro é o relator das ações penais relativas aos atos que resultaram na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes. Nesta sexta (13), ele propôs punições que variam de 3 a 17 anos de prisão, de acordo com a situação e a participação de cada réu nos atos de vandalismo, além da condenação de todos ao pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.
No caso do capixaba, que está preso desde 9 de janeiro no Complexo da Papuda, em Brasília, Moraes ressalta que ele foi preso dentro do Palácio do Planalto e, em seu interrogatório, “declarou que veio para Brasília na sexta-feira (6 de janeiro), em um ônibus ‘com vários manifestantes’, e que não pagou e não sabe quem pagou por esta viagem”.
“O réu, portanto, reconheceu ter participado de manifestação anterior em sua cidade natal; que veio em ônibus fretado, inclusive com contribuição financeira (não pagou pela passagem) para os protestos que acarretaram os atos golpistas de 8/1, tendo invadido a Praça dos Três Poderes e ingressado ilicitamente no Palácio do Planalto”, descreveu o relator.
Moraes acrescentou, em seu voto, que a participação ativa de Charles Rodrigues dos Santos nas depredações ficou comprovada por meio de exame de DNA e também pela sua prisão em flagrante, dentro do Palácio do Planalto, quando afirmou que “não aguenta mais político ladrão”.
O pedreiro contou, em depoimento, ter ficado hospedado no acampamento montado no Quartel-General do Exército, em Brasília, e ter acompanhado vários manifestantes descendo até a Esplanada no dia 8 de janeiro.
Ele declarou que passou pela lateral do Congresso Nacional, se ajoelhou diante de policiais militares, foi para a área do lago do Palácio do Planalto e visualizou que havia pessoas dentro do Palácio do Planalto que começaram a quebrar tudo dentro e começou um tumulto, momento em que se refugiou no próprio palácio.
Para o relator, a versão apresentada carece de credibilidade e, caso tivesse ido conhecer Brasília, como chegou a afirmar em seu interrogatório, "Charles certamente se hospedaria em outro local que não o QGEx, e com certeza não teria tomado parte desse grupo de golpistas".
Em suas alegações finais, o pedreiro sustentou que as testemunhas não o reconheceram, não o viram praticar qualquer ato de vandalismo ou violência, que ele “não rompeu qualquer barreira ou gradil para entrar no Palácio do Planalto, tampouco empregou violência contra os policiais, invadiu ou depredou prédio público”.
Charles afirmou ter entrado no Palácio do Planalto “tomado pelo terror e instinto de autoproteção”. Por fim, sua defesa alegou que “não há imagens das câmeras de segurança mostrando o denunciado depredando prédios públicos, agredindo autoridades ou bradando por destituição do governo”.
Diante das provas colhidas pela Polícia Federal e apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), Alexandre de Moraes conclui, em seu voto, que Charles Rodrigues dos Santos" integrava grupo que buscava, em claro atentado à Democracia e ao Estado de Direito, a realização de um golpe de Estado com decretação de 'intervenção das Forças Armadas".
Com isso, o relator votou pela condenação do pedreiro por todos os crimes imputados a ele pela PGR – abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. Somadas as penas, o relator defende que o réu seja condenado a 14 anos de prisão, sendo 12 anos e seis meses de reclusão e 1 ano e seis meses de detenção e 100 dias-multa, sendo cada dia-multa no valor de um terço do salário mínimo, resultando no equivalente a R$ 44 mil em multa.
O julgamento segue até o próximo dia 23 no plenário virtual do Supremo. Nesse formato, os ministros apresentam seus votos em uma página eletrônica do STF e os advogados apresentam seus argumentos em vídeos ou áudios. Os demais nove ministros podem pedir vista (mais tempo para analisar o caso) ou para que o caso seja levado a julgamento presencial, por meio de destaque.
Charles faz parte do quarto grupo de réus pelos atos golpistas de 8 de janeiro julgado pelo Supremo. Também estão sendo julgados:
Até agora, apenas os três primeiros réus foram julgados em sessão presencial. O segundo grupo foi julgado no plenário virtual e teve três condenados e outros dois réus tiveram seus julgamentos suspensos a pedido do ministro André Mendonça, que pediu para levar os casos para a sessão presencial. O terceiro grupo está sendo julgado em sessão do plenário virtual prevista para se encerrar na próxima segunda-feira (16).
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