A primeira versão desta matéria informava, erroneamente, que Charles Rodrigues dos Santos havia sido condenado a 16 anos e seis meses de prisão. No entanto, o correto é que ele foi sentenciado a pena de 13 anos e seis meses de prisão. O título e o texto foram corrigidos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta sexta-feira (27), a pena do pedreiro capixaba Charles Rodrigues dos Santos, 41 anos, pela participação nos atos golpistas de 8 de janeiro. O morador da Serra, detido no Complexo da Papuda, em Brasília, desde 9 de janeiro, foi sentenciado a cumprir 13 anos e seis meses de prisão, em regime inicialmente fechado.
"Charles Rodrigues dos Santos, sentenciado a 13 anos e seis meses de prisão, integrava as caravanas que estavam no acampamento do Quartel General do Exército naquele fim de semana. Para o colegiado, ficou comprovado que ele aderiu ao grupo que se dirigiu à praça dos Três Poderes com o intuito de invadir prédios públicos visando a uma ruptura institucional", informa o STF.
Outros sete réus também tiveram a pena definida. O julgamento foi encerrado na segunda-feira (23), mas como não houve maioria de votos para a dosimetria da pena, o fechamento foi adiado até esta tarde.
Em seu interrogatório, conforme já divulgado por A Gazeta, Charles declarou que foi para Brasília “em um ônibus ‘com vários manifestantes’, e que não pagou e não sabe quem pagou por esta viagem”.
No último dia 13, o ministro do STF, Alexandre de Moraes, que votou pela condenação, ressaltou que a participação ativa do pedreiro nas depredações ficou comprovada por meio de exame de DNA e também pela sua prisão em flagrante, dentro do Palácio do Planalto, quando afirmou que “não aguenta mais político ladrão”.
Charles também relatou, em depoimento, ter ficado hospedado no acampamento montado no Quartel-General do Exército, em Brasília, e ter acompanhado vários manifestantes descendo até a Esplanada no dia 8 de janeiro.
Em suas alegações finais, chegou a sustentar que as testemunhas não o reconheceram, não o viram praticar qualquer ato de vandalismo ou violência, que ele “não rompeu qualquer barreira ou gradil para entrar no Palácio do Planalto, tampouco empregou violência contra os policiais, invadiu ou depredou prédio público”.
O entendimento da maioria da Corte foi de que houve uma clara intenção por parte da multidão de tomada ilícita de poder, com uso de meios violentos para derrubar um governo democraticamente eleito.
Também afirmaram que os ataques configuraram o chamado crime de multidão, em que um grupo comete uma série de crimes, sendo que um influencia a conduta do outro. Com isso, todos precisam responder pelo resultado.
Além do capixaba Charles Rodrigues dos Santos, foram condenados, nesta semana:
Os advogados pediram o arquivamento das ações e defenderam que não há provas de que justifiquem as condenações. A informação é do G1.
As defesas ainda podem recorrer ao próprio STF para pedir esclarecimentos da decisão e tentar, por exemplo, reduzir o valor das multas impostas.
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