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Bandeiras do Brasil em fachadas são permitidas? Entenda regras

Bandeiras do Brasil em fachadas são permitidas? Entenda regras

Apesar de a liberdade de expressão ser um direito garantido na Constituição, o morador que afixar objetos em condomínios e prédios precisa ficar atento a outras normas

Publicado em 29 de setembro de 2022 às 20:15

Ícone - Tempo de Leitura 4min de leitura
Vizinhos exibem bandeiras de adversários políticos na Av. César Hilal. Síndica afirma que o que importa é a liberdade de cada um se expressar.
Vizinhos exibem bandeiras e adesivos de Lula e Bolsonaro em prédio na Av. César Hilal, em Vitória. (Leitor A Gazeta)
Beatriz Heleodoro*
Curso de Residência em Jornalismo / [email protected]

Durante a campanha para as Eleições 2022, bandeiras do Brasil e toalhas com os rostos de políticos têm estampado as fachadas de casas e prédios no Espírito Santo. Apesar de a liberdade de opinião e de expressão ser um direito garantido na Constituição Federal, o morador que afixar objetos pode até pagar multa caso as regras do edifício ou condomínio proíbam, mesmo que se trate de um símbolo pátrio como a bandeira brasileira. 

Em um prédio da Avenida César Hilal, em Vitória, os condôminos colocaram bandeiras dos candidatos Lula (PT) e Jair Bolsonaro (PL), que protagonizam uma corrida eleitoral polarizada à Presidência. Por lá, a situação não levantou polêmica nem problemas para a síndica, Ana Celia Cordeiro, que afirma não haver nenhum regimento interno que proíba a exposição de objetos na fachada.

Mas nem sempre a exposição de bandeiras, adesivos ou cartazes políticos é tranquila. Muitas vezes, nem mesmo uma bandeira de time de futebol é permitida. Para expor qualquer item no prédio, os moradores devem estar atentos à convenção condominial, que, segundo especialistas, é o que prevalece nesses casos. 

O vice-presidente jurídico da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário do Estado do Espírito Santo (Ademi-ES), Gilmar Custódio, explicando que, por se tratar de condomínios, há direitos e obrigações definidas em diferentes legislações. 

No caso do uso das fachadas, o Código Civil veda ao morador alterar a forma e a cor em partes e esquadrias externas. A Lei 4.591, conhecida como Lei dos Condomínios, complementa que as modificações só podem ser feitas se houver unanimidade dos condôminos e que a violação às normas resulta em multa prevista na convenção ou no regimento interno do condomínio.

“Normalmente, as convenções trazem regramento para vedar esse tipo de conduta. Se a pessoa quiser pendurar um varal, faixas, cartazes de venda e aluguel, essas práticas são vedadas ou reguladas para evitar poluição visual da fachada, para olhar da rua e ver a fachada uniforme”, diz Gilmar.

Diovano Rosetti, membro integrante da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/ES, acrescenta que essas determinações são particulares de cada condomínio. “Não é uma fórmula matemática. Cada prédio tem que ver as suas necessidades e seus anseios e definir em ata, em reunião, o que vai ser permitido, se pode colocar adesivo, se pode colocar bandeira, o tipo de bandeira, quantas bandeiras, o tamanho, tudo”, afirma. 

Há a possibilidade, portanto, de a exposição de objetos de forma temporária, como na Copa do Mundo ou Natal, se assim o condomínio liberar. “A utilização de símbolos, bandeiras ou outro qualquer tipo de mudança na percepção da fachada, de forma contínua, não é permitido pelo Código Civil – que se sobrepõe à convenção. Em momentos festivos, a convenção pode até relativizar, mas não de forma constante”, esclarece o doutor em Direito Constitucional Daury Cezar Fabriz.

CONVENÇÃO CONDOMINIAL X REGIMENTO INTERNO

A convenção é um instrumento jurídico que faz parte da documentação obrigatória, desde o registro da incorporação da imobiliária. Em alguns casos, a convenção vem acompanhada do regimento interno, que é uma norma complementar, mais explicativa. A convenção nem sempre consegue explicar tudo e dá a norma geral. Por exemplo, a convenção determina que é proibida a fixação de objetos na fachada. O regimento vem, em seguida, explicando quais tipos de objetos. 

TENHO QUE TIRAR MINHA BANDEIRA DO BRASIL?

O advogado e professor de Direito Constitucional Caleb Salomão explica que a bandeira do Brasil não foi e não pode ser apropriada por nenhuma legenda política, por se tratar de um símbolo nacional. Logo, caso o condomínio proíba a exposição de propaganda política, a bandeira não deve ser retirada.

Salomão alerta, porém, que a soberania para decidir o que pode ou não ser exposto é do condomínio. Portanto, se a decisão for de que nenhum objeto pode estar presente na fachada, nem a bandeira do Brasil pode ser exposta.

“O condomínio é soberano para decidir se pode haver ou não a exposição de qualquer objeto na fachada dele. Se ele decidir que não, nem a bandeira do Brasil pode ser exposta”, afirma.

O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO

Os especialistas ainda reforçam que o Artigo 11 da Lei 5.700, chamada de Lei dos Símbolos Nacionais, que diz que “a bandeira nacional pode ser apresentada hasteada em mastro ou adriças, nos edifícios públicos ou particulares”, não é absoluto. Ou seja, a legislação não veda o uso da bandeira na fachada de um prédio, mas a exposição ou não do objeto no edifício fica submetido à decisão do condomínio.

Aspas de citação

A Lei 5.700 regulamenta o uso dos símbolos nacionais, como a bandeira. Não ofende a nação usar a bandeira na fachada de um prédio. Mas não é que esteja dizendo que pode usar em qualquer lugar. Se existe uma regra de uso do espaço comum, essa regra é que vale. Repito de novo: é a soberania da assembleia condominial que regulamenta o uso do espaço comum.

Caleb Salomão
Advogado e professor de Direito Constitucional
Aspas de citação

Quem reforça é o procurador Regional Eleitoral no Espírito Santo, Julio de Castilhos, que afirma que a regra a ser seguida é a convenção do condomínio. "É a lei entre as partes que se uniram e resolveram, cada um, abdicar, abrir mão de uma parte de sua autonomia”, comenta. 

A saída para o morador que se sentir prejudicado, segundo os especialistas, é procurar decisão extrajudicial.

Beatriz Heleodoro é aluna do 25º Curso de Residência em Jornalismo da Rede Gazeta. Este conteúdo teve a supervisão da editora Gisele Arantes.

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